Violência Obstétrica: quando o nascimento se transforma em dor e violação de direitos

A violência obstétrica é uma realidade que atinge milhares de mulheres no Brasil. O termo refere-se a qualquer ato, seja ele físico, verbal, psicológico ou institucional, praticado contra a mulher durante a gestação, o parto e/ou o pós-parto, que cause dor, sofrimento, constrangimento ou viole seus direitos.

O portal Câmara Notícias, relata a experiência de Layane Martins, vítima de violência obstétrica em um hospital particular, no ano de 2023. Layane relembra que sua filha, Helena, chegou a ficar em sofrimento fetal por quase uma hora durante o parto vindo a falecer. A mãe ainda em luto desabafou:  “O sistema precisa mudar para que a gente evite essas mortes. Algo tem que ser feito, e eu vou lutar pela Helena até o fim, mesmo que as minhas chances de reparação sejam mínimas”.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), trata-se do uso abusivo ou desrespeitoso de intervenções médicas, bem como da negligência no atendimento, durante um dos momentos mais vulneráveis da vida de uma mulher. Exemplos comuns incluem a recusa injustificada de anestesia, o uso da chamada manobra de Kristeller (pressão sobre a barriga para “empurrar” o bebê) e a realização de cortes ou exames invasivos sem consentimento.

Ainda, de acordo com a pesquisa "Nascer no Brasil 2", coordenada pela Fiocruz, a violência obstétrica atinge 45% das mulheres entrevistadas entre 2020 e 2023, com um foco maior em mulheres negras e com menor escolaridade. Essa violência compreende procedimentos médicos não autorizados e violação à autonomia da mulher ocorrências que persistem no atual sistema de saúde do Brasil.

Do ponto de vista jurídico, especialistas classificam a violência obstétrica como violação aos chamados “direitos da personalidade”, um conjunto de garantias legais que protegem a integridade física, psíquica e moral de qualquer pessoa. Esses direitos estão previstos na Constituição Federal e no Código Civil e são considerados essenciais para a dignidade humana.

No Brasil, apesar de não existir uma lei federal específica que regulamente o tema, há dispositivos legais que permitem punir práticas abusivas. O Código Civil prevê indenização por danos morais e materiais, enquanto o Código de Defesa do Consumidor protege a mãe como usuária de serviços de saúde. No campo penal, condutas de violência obstétrica podem se enquadrar em crimes como lesão corporal, constrangimento ilegal e omissão de socorro.

Pesquisas apontam que o parto humanizado, aquele que respeita o processo natural do nascimento, com intervenções mínimas e baseadas em evidências científicas, é a principal estratégia para prevenir esse tipo de violência. Isso inclui garantir à mulher o direito de decidir sobre os procedimentos e contar com um acompanhante de sua escolha para o parto.

A luta por um parto respeitoso não é recente. Movimentos de mulheres e organizações como a Rede pela Humanização do Parto e Nascimento atuam há décadas para conscientizar sobre a importância de colocar a gestante como protagonista do nascimento de seu filho.

Especialistas alertam que combater a violência obstétrica exige mudanças estruturais: treinamento das equipes de saúde, fiscalização rigorosa e, sobretudo, informação acessível às mulheres sobre seus direitos. Afinal, trazer uma vida ao mundo deveria ser sinônimo de acolhimento e respeito – e não de dor e humilhação.

Mas quais os direitos das pessoas gestantes? Durante o parto, toda mulher no Brasil tem direitos garantidos devidamente normatizados. Dentre os principais temos:  o direito da gestante a ter um acompanhante de sua escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato; o direito à informação sobre os procedimentos a serem empregados tais como as opções de parto (normal ou cesárea) e a analgesia a ser utilizada, ser tratada sem discriminação ou violência verbal, e ainda direito ao contato imediato do bebê logo ao nascer.

O nascimento de um filho é momento intensamente marcante na vida familiar. Caso tenha sofrido violência obstétrica, registre boletim de ocorrência, procure assistência jurídica, denuncie em órgãos competentes como o Conselho de Classe dos Médicos (CRM) ou o Conselho Regional de Enfermagem (Coren). A busca por direitos coibirá a reprodução diuturna violências!

 

Marcela Salviati de Toledo Lens. Graduanda do Curso de Direito/Unifipa

Tácito Camargo de Castro Meira. Graduando do Curso de Direito/Unifipa

Autores

 

Marcia Maria Menin

Orientadora e professora do Curso de Direito/Unifipa

 

Foto: Reprodução/Instituto Nascer

Autor

Direito e Cidadania
Coluna mensal do Projeto de Extensão Universitária do Curso de Direito da Unifipa Catanduva