Violência contra as mulheres

A violência contra a mulher no Brasil é um problema sério. Segundo dados do Foram Brasileiro de Segurança Pública, em conjunto com o Instituto Datafolha, a maioria da população brasileira sente os efeitos da falta de segurança de uma forma mais eficaz em prol do mundo feminino.

As Nações Unidas definem a violência contra as mulheres como qualquer ato nesse sentido de gênero que resulte ou possa resultar em danos ou sofrimentos físicos, sexuais ou mentais para as mulheres, inclusive ameaças de tais atos, coação ou privação arbitrária de liberdade, seja em vida pública ou privada.

Quando se fala em violência contra a mulher, pensamos apenas em agressões físicas. No entanto, os tipos desse expediente praticados contra a mulher não se resumem às agressões físicas. Há outras situações em que a mulher está sujeita a sofrer atos mais penosos e violentos.

A Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, discrimina algumas formas de violência, entre elas, a física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade corporal ou de saúde, são aspectos que crescem diariamente em nosso país, sem que aconteçam melhores condições de amparo à mulher brasileira.

Há de se ressaltar o fato de que, além da Lei nº 11.340/2006, apresenta mais duas formas de violência: moral e patrimonial que, somadas à violência física e psicológica, totalizam outras situações de natureza grave e de difícil solução, para que o mundo feminino possa viver em paz com segurança absoluta nesse campo sofrível.

A Convenção de Belém do Pará define a violência contra a mulher como qualquer ato ou conduta com base no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, principalmente na área pública ou na esfera privada, são aspectos que vêm ocorrendo ultimamente contra a classe das mulheres e que se iguala ao homem em várias situações do dia a dia em que vivemos.

Em 2015, a Lei 13.104 altera o Código Penal para prevenir o feminicídio como circunstância do crime de homicídio e o inclui no rol de outros que vêm sendo praticados de uma maneira das mais violentas. Referida Lei, também foi reconhecida como Lei do Feminicídio, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff. A Lei criminaliza assassinatos contra mulheres por serem reconhecidas mulheres e que possa obter os efeitos desejados.

Criou-se também a Central de Atendimento à Mulher, como sendo um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra as mulheres. Nessas condições, a ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Além desse aspecto, o feminicídio passa a ser entendido como homicídio qualificado contra as mulheres, notadamente por razões da condição de sexo feminino, apesar do empenho das autoridades competentes, visando a extinção do problema enfocado, tem-se tornado uma missão difícil combatê-lo nos dias atuais.

Todavia, façamos votos para que tenhamos no futuro condições de segurança mais eficientes, fazendo com que surjam novos tempos de combate contra esse grande mal, com votos também de que as mulheres tenham o beneplácito dos direitos sagrados.

Autor

Alessio Canonice
Ibiraense nascido em 30 de abril de 1940, iniciou a carreira como bancário da extinta Cooperativa de Crédito Popular de Catanduva, que tinha sede na rua Alagoas, entre ruas Brasil e Pará. Em 1968, com a incorporação da cooperativa pelo Banco Itaú, tornou-se funcionário da instituição até se aposentar em 1988, na cidade de Rio Claro-SP, onde reside até hoje.