Violência contra a mulher

A violência contra a mulher no Brasil desde há muito tornou-se um problema extremamente sério, tanto é que, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública em conjunto com o Instituto Datafolha, a maioria da população brasileira sente que o problema enfocado tende a aumentar à medida que a população toma dimensão em matéria de crescimento.

O Brasil tornou-se referência mundial, mesmo com a Lei Maria da Penha de 2.006, que, além de propor penas mais rígidas para agressores, também estabelece medidas de proteção às mulheres e iniciativas educativas de prevenção com vistas a melhorar a relação entre homens e mulheres.

É certo que a grande causa da violência contra a mulher está no machismo estruturante da sociedade brasileira. A Lei Maria da Penha nº. 11.340, de 7 de agosto de 2.006, criada com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher está completando 18 anos desde que entrou em vigência.

Uma das iniciativas mais salutares é a de entrar em contato com a autoridade competente. Por meio desse expediente, criado pela Secretaria de Políticas para as mulheres, o denunciante ou a própria vítima, receberão orientações sobre onde buscar apoio por perto, além de obter informações sobre os passos que devem ser tomados para solucionar o problema.

Referida Lei Maria da Penha define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão, também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para proteger o mundo feminino que está sofrendo violência.

O caminho a ser trilhado, visando solucionar essa problemática envolve os mais diversos setores da sociedade, além da segurança pública dentro desse contexto e do judiciário, mas também demanda com urgência profundidade e extensão para melhoria do sistema educacional, saúde, habitação, oportunidades de emprego, dentre outros fatores de extrema importância.

De acordo com a nossa Constituição Federal e segurança pública, é dever do Estado oferecer segurança às mulheres, mas deve ser compromisso de toda a sociedade. Assim é que, somente a união de forças do município, governo federal, estadual e toda a sociedade civil, poderão trazer resultados satisfatórios de combate à violência feminina.

Espírito Santo está entre os Estados mais violentos do país, portanto, cabe às autoridades de cada cidade e Estado colocar em prática os meios necessários através de campanhas educativas, no sentido amplo de amenizar os problemas que promovem violência em todos os quadrantes da Pátria.

A violência, afinal, é uma forma de ação contra o indivíduo que provoca danos de diversas naturezas. Há tipos de violência física, psicológicas, sexual, patrimonial e moral. Esses tipos de violência ocorrem nos mais diferentes públicos, como, por exemplo, violência desenfreada contra as mulheres de uma maneira geral.

Quando se fala em violência contra a mulher, pensamos apenas em agressões físicas. No entanto, os tipos de violência praticadas contra mulheres não se resumem apenas à agressão que resulta em lesão corporal. Muitas são as formas quando são atacadas por indivíduos mal intencionados nesse campo tão deprimente e de difícil solução.

Há de se esperar melhores dias em defesa do mundo feminino e que sejam em benefício de novos tempos para a tranquilidade de todas mulheres que habitam nosso país e o mundo inteiro.

Autor

Alessio Canonice
Ibiraense nascido em 30 de abril de 1940, iniciou a carreira como bancário da extinta Cooperativa de Crédito Popular de Catanduva, que tinha sede na rua Alagoas, entre ruas Brasil e Pará. Em 1968, com a incorporação da cooperativa pelo Banco Itaú, tornou-se funcionário da instituição até se aposentar em 1988, na cidade de Rio Claro-SP, onde reside até hoje.