Venda casada

Venda casada é uma prática que consiste em condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem que haja necessidade ou interesse por parte do comprador.

Isso pode se dar de maneira aberta, quando o vendedor deixa claro para o cliente que ele só poderá levar determinado item caso adquira outro, ou de maneira velada, quando a empresa adiciona um serviço não solicitado a um pacote sem avisar o comprador.

Na maioria dos casos, o consumidor acaba levando para casa algo de que não precisa. Isso pode fazer com que ele reclame para pessoas próximas, em redes sociais e em sites de avaliação, prejudicando a reputação da empresa.

Mais do que isso, a prática é proibida por lei no Brasil. Portanto, não fazer venda casada é também uma maneira de evitar processos judiciais.

O que diz a legislação sobre venda casada? É proibido?

Sim, a prática de venda casada é proibida por lei no Brasil. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8.078, de 1990, traz que:

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Os clientes que se sentirem lesados podem solicitar o dinheiro de volta. Além disso, se comprovada, a venda casada pode ser punida com multa ou até com prisão — as penas vão de 2 a 5 anos. O órgão responsável por receber as denúncias e instaurar inquéritos é o Procon.

Autor

Dr.ª Ana Carolina Consoni Chiareto
Advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias