Valor Venal não é Valor Real: o contribuinte não pode pagar duas vezes
O valor venal nunca foi — e jamais será — igual ao valor real de um imóvel. Essa diferença não é apenas técnica: ela é essencial para garantir justiça tributária.
O valor real de uma construção abrange o custo dos materiais e todos os impostos já pagos pelo adquirente — como ISS, INSS, ICMS e IPI. Cobrar novamente sobre essa base, por meio do IPTU, significa punir o cidadão com uma tributação em duplicidade.
O mesmo vale para a aquisição de um lote: toda a infraestrutura do loteamento já foi custeada, também carregada de tributos. Incluir esses valores no cálculo do IPTU é transformar o contribuinte em vítima de um verdadeiro bis in idem tributário.
A tributação correta deve recair sobre o valor da terra nua, da gleba e das benfeitorias — nada além disso. Aproximar o valor venal do valor real, como alguns gestores tentam, é distorcer a finalidade do IPTU para inflar a arrecadação municipal à custa da população.
Em Catanduva, o prefeito anunciou a intenção de reajustar o valor venal dos imóveis em 54% em média. Tal medida desrespeita os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, configurando um verdadeiro abuso — sobretudo porque a cidade já possui um dos IPTUs mais caros da região.
Por todas essas razões, o valor venal é — e sempre foi — diferente do valor real. Equipará-los é não apenas um erro administrativo, mas uma heresia jurídica e um assalto ao bolso do cidadão. Diga NÃO ao aumento abusivo do IPTU!
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