Tem que sair do papel
A lei que determina que agências bancárias instalem abrigos para proteger seus clientes contra o sol e a chuva nas filas externas parece muito interessante, numa primeira análise. A norma foi apresentada pelo vereador Marquinhos Ferreira, aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito Padre Osvaldo, porém, contestada por ele no Judiciário. Conforme o texto, o abrigo deverá ser uma tenda com fechamento lateral a ser instalada no passeio público com cadeiras prioritárias para idosos, pessoas com deficiências, gestantes e mulheres com criança de colo. A multa pelo descumprimento é de 1.000 UFRC por reclamante, com valor dobrado em caso de reincidência. O valor atual da Unidade Fiscal de Referência de Catanduva (URFC) é R$ 3,6339, ou seja, seriam R$ 3.633,90 por consumidor. A fiscalização ficará por conta do Procon. E é exatamente esse o ponto: não importa a qualidade da lei se ela não for respeitada e fiscalizada. Mesmo na área financeira há outras normativas que nem sempre são cumpridas, como a chamada lei das filas, que fixa tempo para que o cidadão seja atendido nas agências bancárias. Nesse caso, a sistemática de denúncia praticamente inviabiliza a reclamação pelo cidadão – ele precisa coletar o cupom que registra o horário de chegada e outra comprovação do horário em que foi atendido e, supondo que tenha os documentos em mãos, ainda precisará se dirigir até a prefeitura para formalizar a reclamação. Quantas pessoas fazem isso? Certamente poucas. A maioria nem sabe como proceder e muitas delas não recebem do banco nenhum tipo de papel que comprove o longo tempo de espera que enfrentaram. Voltando à questão da tenda externa, já é de se pressupor que não haverá fiscalização in loco, uma vez que o Procon não dispõe de agentes com essa finalidade, ou seja, é bem provável que o descumprimento da lei dependerá de denúncias dos cidadãos e, a contar do fato de que a administração municipal contestou a constitucionalidade da regra, fica difícil esperar dedicação total em seu cumprimento.
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