SUAS, Conselhos e as Conferências de Assistência Social: caminhos para a democracia e para a cidadania
Em ocasião anterior (setembro de 2024), tivemos a oportunidade de apresentar neste espaço o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Esse sistema já é, na atualidade, um pouco mais conhecido da sociedade brasileira. Baseado no direito à assistência social e previsto nos artigos 6º e 203 da Constituição Federal, o SUAS foi instituído no início dos anos 2000 e encontra-se em constante movimento por construção e reconhecimento. Em 2025 completa 20 anos.
Muito se culpabilizou e se culpabiliza a pobreza e a desigualdade no Brasil. O SUAS vem alinhado à perspectiva de construção de uma sociedade democrática de promoção da cidadania e da dignidade humana. Estes são fundamentos da República (CF, artigo 1º) e servem de referência para a sua construção.
A população vem incorporando a perspectiva de que, sendo titulares de direitos, são sujeitos e membros de comunidades que devem se apropriar de seus territórios e serem respeitados em suas demandas e necessidades. O município de Catanduva tem atuado no desafio constante de implementar o direito à assistência social como direito social e como política pública por via do SUAS.
Os Fundos de Assistência Social, criados nas três esferas da federação para fazer uso de recursos de todos os níveis são elementos do SUAS. Parte significativa de seu financiamento provêm do financiamento fundo a fundo.
Por sua vez, os chamados Conselhos de Assistência Social – Nacional, Estaduais e Municipais – são criados nas três esferas da federação e constituem parte estrutural do SUAS. A Lei Orgânica da Assistência Social (lei 8.742/1993) trata do tema e estabelece as atribuições dos Conselhos.
Leis federais, estaduais e municipais complementam sua forma de criação e atuação. Os Conselhos Municipais de Assistência Social estão presentes em 5.366 municípios brasileiros segundo o Censo SUAS 2023.
Os conselhos de assistência social são espécie do gênero conselhos de direitos, instrumentos de democracia direta fundamentais para o exercício da soberania popular. Exercem o chamado controle social da política pública de assistência social e devem contribuir para o seu permanente aprimoramento, a partir das necessidades da população brasileira.
Esses conselhos, compostos por membros do poder público e da sociedade civil, são permanentes e deliberativos. As decisões dos conselhos definem a política de Assistência, com base na legislação em vigor e nas diretrizes do Ministério responsável, também cabendo à eles acompanhamento e fiscalização do poder público e das entidades de assistência social, bem como a inscrição destas e dos serviços socioassistenciais em geral.
Dentre as suas atribuições estão a aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Também regulam e acompanham os serviços de assistência social, sejam os públicos, sejam os privados. Os Conselhos de Assistência também convocam as Conferência Nacional, Estaduais e Municipais de Assistência Social. Esse ano, 2025, estão sendo realizadas essas Conferências em todo o país. A 14ª Conferência Nacional de Assistência Social ocorrerá em Brasília entre os dias 6 e 9 de dezembro.
São 20 anos de SUAS que devem ser comemorados, mas também avaliados permanentemente para o seu aprimoramento e fortalecimento, ampliando-se as formas de participação da sociedade no seu processo de construção com vistas a garantia da cidadania.
Caio Nunes Brizzotti
Graduando em Direito pela Unifipa – 4º Ano. Estagiário do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Lucas Eduardo Pereira
Graduando em Direito pela Unifipa – 2º Ano. Servidor Público.
Ana Paula Polacchini de Oliveira.
Doutora em Filosofia e Teoria do Direito/USP. Docente do Curso de Direito/Unifipa. Coordenadora do Projeto ee Extensão Suas e os Conselhos de Direitos no Controle Social de Políticas Públicas ee Catanduva e Região.
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