Segurados da Previdência Social

Prezado Leitor, quem de nós alguma vez na vida não se deparou com um amigo ou pessoa do nosso vínculo familiar, que diante de uma enfermidade ou acidente, precisou dos benefícios oferecidos pela Previdência Social?? É exatamente nesta hora que mais precisou, ele não estava contribuindo!!

 Dentre as pessoas que podem estar contribuindo para a Previdência Social destacam-se os empregados com carteira assinada, incluindo nesta categoria os trabalhadores temporários, os diretores-empregados, as pessoas que prestam serviços a órgãos públicos (como os que têm mandato eletivo, ministros e secretários de Estado, desde que não estejam em regimes especiais de previdência), brasileiros e estrangeiros que trabalham em empresas brasileiras instaladas em outros países.

Também são segurados, os empregados domésticos que prestam serviços na residência de uma outra pessoa ou família, contando que este tipo de serviço não tenha fins lucrativos para o empregador. Nesta Categoria inclui a doméstica, a governanta, o(a) enfermeiro(a), o jardineiro(a), o(a) motorista e o caseiro, entre outros.

Já o contribuinte individual é aquele que exerce atividade por conta própria ou presta serviço a empresas, mas não são empregados. Em geral, estão ligados á agropecuária, pesca, extração mineral e prestação de serviços. Também estão nesta categoria os sacerdotes, dirigentes remunerados da sociedade civil, ambulantes, associados de cooperativas de trabalho, diaristas, pintores e eletricistas.

Os Segurados Especiais são os trabalhadores rurais que produzem junto com suas famílias. Assim, os cônjuges, companheiros(as) e filhos(as) maiores de 16 anos que produzem com o grupo familiar são considerados segurados especiais. Nesta categoria estão incluídos ainda o pescador artesanal e o índio que trabalha no campo, bem como seus grupos familiares.

Para completar o grupo, estão os segurados facultativos, que são aqueles maiores de 16 anos que não exercem atividade profissional, como as donas-de-casa, os estudantes, os síndicos de condomínio não remunerados, os desempregados, os presidiários não remunerados e os estudantes bolsistas.

Na próxima semana iremos tratar de um tipo de Aposentadoria bastante conhecido dos brasileiros, ou seja, Aposentadoria por tempo de Contribuição.

Autor

Davis Quinelato
Advogado em Catanduva