Saque-Aniversário - Atualização Legislativa

Com a criação da modalidade saque-aniversário do FGTS, muitos trabalhadores continuam bastante pensativos em relação aos benefícios e eventuais prejuízos dessa opção oferecida pelo governo federal, introduzida por força da Lei 13.932/2019.

Afinal, o que é o saque-aniversário?

É uma nova modalidade, facultativa, de saque do Fundo de Garantia do trabalhador, sem precisar ocorrer a dispensa sem justa causa do serviço. A lei permite, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador (daí o nome saque-aniversário), saques que irão variar conforme os valores constantes na conta. O correntista ou não da Caixa Econômica Federal deve entrar em contato para autorizar a alteração de regime.

O saque aniversário retira parte do dinheiro da conta do FGTS considerando a faixa de saldo que o trabalhador tem disponível. Assim, se após realizar o saque aniversário o trabalhador ainda possuir valores para retirar poderá fazer o saque extraordinário de até R$ 1.000.

Contudo, a dinâmica muda para quem fez a antecipação do saque aniversário e agora desejar sacar o FGTS emergencial. Isso porque ao contratar a antecipação das três parcelas do saque aniversário ocorre o bloqueio do saldo do FGTS como garantia de operação de crédito.

Segundo a Caixa Econômica Federal, ao optar por antecipar todo o valor disponível de qualquer um dos três saques aniversários, o bloqueio do saldo de FGTS será total, considerando que a base de cálculo para crédito teve por base todo o saldo disponível em conta FGTS.

Após o bloqueio do saldo, a movimentação dos valores do Fundo para financiamento habitacional ou negociação para contratar/amortizar financiamentos pode ficar comprometido.

Nesse caso, explica a Caixa, ao ser demitido, ele terá acesso à multa de 40%.

A partir de 1º/12/2023, passa a valer o saque-rescisão. E só a partir dessa data, caso seja demitido sem justa causa, poderá sacar o dinheiro do Fundo, mais a multa.

O dinheiro que ficou retido por conta da demissão no período do saque-aniversário só poderá ser sacado em outras ocasiões, como aposentadoria ou uso para a compra da casa própria, por exemplo.

Autor

Dr.ª Ana Carolina Consoni Chiareto
Advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias