Revisão da vida toda. O que é?

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o Tema – Revisão da Vida Toda da aposentadoria do INSS, e por 6 votos a 5, reconheceu o direito dos aposentados.

A revisão da vida toda beneficia quem se aposentou há menos de 10 anos, após 1999, e possui contribuições para o INSS anteriores a 1994, desde que essas contribuições tenham diminuído ou cessado após o ano de 1994. Com a revisão, todas as contribuições entram no cálculo.

Afinal, o que é a Revisão da Vida Toda? A Revisão da vida toda consiste em incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda vida. Assim, a revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.

O que acontece agora? É preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022. O IBDP - Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário - diz que a ação pode garantir que o beneficiário tenha uma revisão na aposentadoria e receba os últimos cinco anos atrasados. A orientação dos especialistas é que o segurado que tenha direito à revisão entre com o processo o quanto antes para não correr o risco de perder o prazo de dez anos. Ainda segundo o IBDP, o pedido de revisão, que deverá ser apresentado ao INSS, não tem custo, não exige nenhum documento e não soluciona o problema sozinho. É importante que o aposentado busque ajuda de um advogado especializado para garantir o direito à revisão.

Como pedir a revisão? Cada aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça para que seu caso seja avaliado. A orientação dos especialistas é que o segurado que tenha direito à revisão entre com o processo o quanto antes para não correr o risco de perder o prazo de dez anos.

O que acontece se a revisão for aprovada? Se o processo for aprovado, o aposentado terá direito a receber as parcelas atrasadas desde o momento em que começou a receber o benefício. A correção dos valores será feita com base na tabela do INSS, que tem um reajuste anual, e o pagamento desses valores atrasados pode ser feito em até 60 parcelas.

Autor

Dr. Marco Adriano Marchiori e Dr.ª Ana Carolina Consoni Chiareto
Advogados especializados em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias