Retrospectiva trabalhista 2022

O ano de 2022 foi repleto de discussões e novidades no âmbito do direito do trabalho, tanto nos tribunais como nas inovações legislativas e, por isso, é importante relembrar dos principais, já que devem gerar consequências na nossa rotina nos próximos anos.

Um dos mais relevantes, e também criticados, foi o Tema 1046 de repercussão geral fixado pelo STF, que passou a validar cláusulas de normas coletivas que suprimem ou restringem direitos trabalhistas, mesmo sem contrapartida expressa, com exceção de “direitos absolutamente indisponíveis”.

O STF definiu também esse ano que as normas coletivas têm efeito apenas durante sua vigência, sem a chamada ultratividade, que seria a prorrogação de seus efeitos posteriores, até uma próxima norma coletiva ser pactuada (ADPF 323).

No âmbito legislativo, o teletrabalho passou por alterações com a Lei 14.442/2022, incluindo o teletrabalhador entre os empregados que tem sua jornada controlada e, por isso, com direitos relativos à jornada, como horas extras, adicional noturno, intervalos, etc, com exceção apenas daqueles que trabalham por produção ou por tarefa, que acabam por não ter tais direitos.

Também foi incluído na CLT o direito de empregados (as) acompanharem a esposa ou companheira em até 6 consultas médicas durante a gravidez, sem desconto de seu salário durante o período da consulta, desde que comprovado por atestado médico, o que é relevante para incentivar a participação do cônjuge nas precauções da gestação.

Por fim, também foi neste ano que as turmas do TST julgaram alguns casos sobre a “uberização”, que diz respeito à existência ou não de vínculo de emprego entre motoristas e o aplicativo de transporte de passageiros “Uber”. Como as turmas apresentam divergências de entendimentos, o Tribunal vai analisar se remeterá a decisão para o tribunal pleno, para buscar a uniformização do entendimento do TST sobre o tema.

Além deste assunto no âmbito do TST, o trabalho intermitente também deve ser pautado pelo STF, que analisará sua constitucionalidade, de modo que estes dois temas estão entre os mais relevantes a serem discutidos em 2023, entre tantos outros que estaremos acompanhando de perto.

Aos queridos leitores que acompanham meus artigos em 2023, desejo um feliz Natal e um ótimo ano de 2023, de muito trabalho e, quem sabe, um pouco mais de justiça social!

Autor

Evandro Oliveira Tinti
Advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela EPD, mestrando em Direito e Gestão de Conflitos pela Uniara e coordenador da comissão de Direito do Trabalho da OAB de Catanduva, e articulista de O Regional