Regulamentação necessária

O avanço da inteligência artificial tem provocado profundas transformações em diversos setores da sociedade, inclusive no âmbito jurídico. Nesse contexto, a decisão da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP em estabelecer diretrizes para o uso da IA na advocacia representa importante marco para a preservação da ética profissional, da responsabilidade técnica e da segurança jurídica. A iniciativa, fundamentada em recomendação do Conselho Federal da OAB, demonstra a preocupação da instituição com o uso indiscriminado dessas ferramentas tecnológicas por advogados e operadores do Direito. Embora a inteligência artificial ofereça benefícios relevantes, como agilidade na pesquisa jurisprudencial, organização de documentos e otimização de tarefas repetitivas, ela não pode substituir a análise crítica, a sensibilidade humana e a interpretação jurídica realizada pelo profissional habilitado. O Direito envolve valores, princípios constitucionais, contexto social e questões humanas que não podem ser reduzidas a respostas automatizadas produzidas por sistemas tecnológicos. A inteligência humana deve sempre prevalecer sobre a artificial, especialmente em uma área tão sensível quanto a jurídica. A atuação do advogado exige prudência, ética, responsabilidade e capacidade argumentativa, elementos que não podem ser integralmente reproduzidos por algoritmos. A dependência excessiva da IA pode gerar riscos graves, como a disseminação de informações incorretas, a elaboração de peças com fundamentos inexistentes e até violações ao sigilo profissional e à proteção de dados. Diante desse cenário, torna-se indispensável estabelecer medidas rigorosas para disciplinar o uso da inteligência artificial na prática jurídica. É fundamental que a OAB amplie a fiscalização, promova capacitações sobre ética digital e estabeleça normas claras quanto aos limites da utilização dessas ferramentas. Além disso, escritórios e profissionais devem ser responsabilizados quando houver uso negligente ou irresponsável da tecnologia. Portanto, a regulamentação do uso da inteligência artificial na advocacia não representa um obstáculo à inovação, mas sim uma garantia de que o avanço tecnológico ocorrerá de forma ética, segura e compatível com os valores essenciais da Justiça. A tecnologia deve servir como instrumento de apoio ao trabalho humano, jamais como substituta da inteligência, da consciência e da responsabilidade do profissional do Direito.

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Da Redação
Direto da redação do Jornal O Regional.