Quem tem direito às férias?

Época de Natal e Ano Novo muitas empresas concedem férias, inclusive coletivas aos seus colaboradores, razão pela qual decidimos explicar alguns detalhes de quais são os tipos de férias.

Quem tem direito às férias?

Todo empregado registrado tem direito a férias remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho. Trabalhadores com jornada igual ou inferior a 25 horas semanais têm direito a férias anuais, de oito dias a 18 dias. Para trabalho intermitente, ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado recebe férias proporcionais.

A lei também prevê a concessão de férias coletivas, quando o empregador decide conceder a todos os funcionários uma licença simultânea. O número de dias de férias pode variar de acordo com o tempo de serviço, mas a lei determina que não seja inferior a 10 dias.

Quais os tipos de férias? Férias vencidas: Após o período aquisitivo de 12 meses.

Férias proporcionais: Anteriores ao término do período aquisitivo (12 meses de trabalho).

Férias coletivas: Concedidas, simultaneamente, a todos os empregados de uma empresa ou de determinadas áreas ou setores da companhia.

Férias em dobro: Transcorrido o período aquisitivo e o período concessivo que é um ano após o período aquisitivo, se as férias não forem pagas, elas se tornam dobradas.

A empresa pode definir o período de férias?

Pela lei, é a empresa quem decide. Na prática, na maioria dos casos, empresa e empregado negociam o período mais conveniente para os dois. Membros da mesma família empregados na mesma empresa têm direito a tirar férias juntos.

No entanto, é importante ter em mente que as leis trabalhistas exigem que o empregador respeite o direito do trabalhador de tirar férias anuais. Se a empresa não permitir que o empregado tire férias, ela pode ser responsabilizada por violação da legislação trabalhista.

Mudou algo nas férias com a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista estabeleceu o fracionamento das férias em até três períodos, sendo que agora os trabalhadores menores de 18 anos ou com mais de 50 anos também podem optar por esse fracionamento. A reforma ainda criou o regime de trabalho intermitente. E só recebe pelos dias trabalhados. A cada fim de período de prestação de serviços, recebe férias proporcionais.

Autor

Dr.ª Ana Carolina Consoni Chiareto
Advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias