Qual a diferença entre divórcio consensual e divórcio litigioso?

O divórcio consensual acontece quando as partes decidem resolver o divórcio em um acordo, ou seja, de forma amigável. Quando o casal opta por se divorciar de forma consensual o trâmite deste procedimento será muito mais ágil, mas para isso, os termos da separação devem estar bem claros e ambos devem concordar.

O divórcio consensual pode ser extrajudicial ou judicial, vamos explicar quando se aplica cada caso.

Extrajudicial

O divórcio extrajudicial é realizado em cartório e trata-se do meio mais rápido de obter o divórcio.

O casal que desejam se divorciar dessa forma, podem buscar o apoio de um Advogado que irá elaborar o pedido contendo a vontade das partes e as cláusulas deste acordo.

O advogado leva o pedido e os documentos exigidos e o cartório irá agendar uma data para a assinatura do documento.

Após, basta averbar a decisão na certidão de casamento.

O Divórcio Judicial Consensual é o meio utilizado quando o casal está de acordo com os termos do divórcio, porém possuem filhos menores ou incapazes.

Nesses casos é necessário passar pela análise judicial e do Ministério Público.

Como as partes, nesse caso, estão de acordo, o processo não será longo, basta que a justiça avalie as condições do menor ou incapaz em meio à decisão do divórcio.

Importante lembrar que para o divórcio consensual cada uma das partes podem ter seu próprio advogado, ou podem adotar um único advogado para o casal.

Já o divórcio litigioso é o meio utilizado quando as partes não estão de acordo com os termos da separação. Dessa forma, será necessário que um terceiro imparcial decida a demanda, nesse caso o Juiz.

Ao ingressar com um processo judicial para o divórcio, haverá uma audiência inicial para tentativa de acordo, caso isso não seja possível o juiz irá avaliar as condições das partes, as provas produzidas no processo e irá proferir uma decisão.

A decisão do juiz definirá as regras mal resolvidas entre as partes.

Esta forma de divórcio leva mais tempo para decisão quando comparamos com o divórcio consensual, pois é necessário produzir provas, comparecer à audiência e o próprio juiz pode demorar para dar a decisão final no processo.

Além disso, quando as partes não estão satisfeitas com a decisão do juiz, é possível entrar com recursos e isso também pode levar um tempo para ser decidido.

Essa modalidade de divórcio é a última alternativa, ou seja, deve ser adotada quando o direito de uma das partes não é considerado.

A atuação do advogado nesses casos é imprescindível para que o direito de uma das partes não se sobreponha ao da outra.

Autor

Dr.ª Ana Carolina Consoni Chiareto
Advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias