Qual a diferença entre divórcio consensual e divórcio litigioso?
O divórcio consensual acontece quando as partes decidem resolver o divórcio em um acordo, ou seja, de forma amigável. Quando o casal opta por se divorciar de forma consensual o trâmite deste procedimento será muito mais ágil, mas para isso, os termos da separação devem estar bem claros e ambos devem concordar.
O divórcio consensual pode ser extrajudicial ou judicial, vamos explicar quando se aplica cada caso.
Extrajudicial
O divórcio extrajudicial é realizado em cartório e trata-se do meio mais rápido de obter o divórcio.
O casal que desejam se divorciar dessa forma, podem buscar o apoio de um Advogado que irá elaborar o pedido contendo a vontade das partes e as cláusulas deste acordo.
O advogado leva o pedido e os documentos exigidos e o cartório irá agendar uma data para a assinatura do documento.
Após, basta averbar a decisão na certidão de casamento.
O Divórcio Judicial Consensual é o meio utilizado quando o casal está de acordo com os termos do divórcio, porém possuem filhos menores ou incapazes.
Nesses casos é necessário passar pela análise judicial e do Ministério Público.
Como as partes, nesse caso, estão de acordo, o processo não será longo, basta que a justiça avalie as condições do menor ou incapaz em meio à decisão do divórcio.
Importante lembrar que para o divórcio consensual cada uma das partes podem ter seu próprio advogado, ou podem adotar um único advogado para o casal.
Já o divórcio litigioso é o meio utilizado quando as partes não estão de acordo com os termos da separação. Dessa forma, será necessário que um terceiro imparcial decida a demanda, nesse caso o Juiz.
Ao ingressar com um processo judicial para o divórcio, haverá uma audiência inicial para tentativa de acordo, caso isso não seja possível o juiz irá avaliar as condições das partes, as provas produzidas no processo e irá proferir uma decisão.
A decisão do juiz definirá as regras mal resolvidas entre as partes.
Esta forma de divórcio leva mais tempo para decisão quando comparamos com o divórcio consensual, pois é necessário produzir provas, comparecer à audiência e o próprio juiz pode demorar para dar a decisão final no processo.
Além disso, quando as partes não estão satisfeitas com a decisão do juiz, é possível entrar com recursos e isso também pode levar um tempo para ser decidido.
Essa modalidade de divórcio é a última alternativa, ou seja, deve ser adotada quando o direito de uma das partes não é considerado.
A atuação do advogado nesses casos é imprescindível para que o direito de uma das partes não se sobreponha ao da outra.
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