Privilégios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle e representação dos juízes do Brasil, aprovou em 2011 uma resolução de equilíbrio e simetria entre as categorias, segundo a qual todos os magistrados, procuradores e promotores têm direito aos mesmos benefícios e vantagens no salário.
O Congresso 4 anos depois aprovou uma lei criando um benefício específico para juízes federais que trabalham em mais de uma comarca ou acumulam muitos processos. Em 2020 o CNJ ampliou o pagamento para juízes estaduais.
O teto constitucional determina que nenhum servidor público pode receber mais do que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O que passar do teto é descontado.
Em 2022 o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recomendou que promotores e procuradores tivessem direito à gratificação, mas sem vincular o recurso ao teto constitucional.
Conforme o Estadão, o novo penduricalho foi aprovado em 1 minuto e 17 segundos. Tudo ficou fora do teto, assim nascem os privilégios.
O CNJ entendeu que os juízes ficaram em desvantagem, pois tinham os salários descontados por causa do teto constitucional. O Conselho aprovou então outra resolução, em outubro de 2023, ampliando o pagamento fora do teto para todos os juízes do País, sacramentando a dobradinha Judiciário e Ministério Público, a elite do funcionalismo público.
Tudo aprovado pelas próprias categorias, por meio de decisões internas, sem discussão no Congresso.
Segundo Marina Atoji, diretora de Programas da ONG Transparência Brasil, a gratificação é um exemplo de como nasce um privilégio no serviço público “começa de um jeito e é ampliado de outro até ser desvirtuado “.
Marina questiona a legalidade e a constitucionalidade desses benefícios, criados para um grupo por uma lei e depois ampliados por meio de resoluções e respostas a consulta, à margem da legislação.
Parece que o Judiciário defende muito bem suas pautas.
Mas e as nossas?
Cidadãos em dia com suas obrigações civis, quem defende?
Regina Ruette
Voluntária de ações sociais
Autor