Pensão por Morte e Prova de Dependência

A Pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que vier a falecer, desde que esteja ele aposentado ou contribuindo para a Previdência Social.

Tem direito a Pensão por morte, o cônjuge, seja ele marido ou esposa, os filhos menores de 21 anos, o dependente inválido, esse último, desde que comprovada à invalidez pela perícia médica na data do óbito do segurado. 

As pessoas que convivem em uma relação estável durante vários anos morando na mesma residência, mas não são casadas, quando do falecimento de uma das partes, também podem obter o direito a uma pensão por morte, desde que consigam provar vínculo e dependência econômica. 

Neste sentido, para provar que moraram por vários anos juntos e ter direito ao recebimento da pensão, é necessário que haja documentação do período de convivência, assim seja no mínimo três provas concretas. 

Dentre os documentos necessários para provar a convivência estão: declaração do imposto de renda que conste o interessado como seu dependente, anotação constante do nome do dependente na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente, prova de mesmo domicilio, certidão de nascimento do filho havido em comum, escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente e outras provas mais. Importante ressaltar que a constante contribuição para a Previdência Social é fator fundamental para que o dependente venha receber uma futura pensão.

Embora em muitos dos acontecimentos a Previdência Social não tem aceitado de forma administrativa a concessão de pensão por morte para pessoas que não consigam no mínimo três dos documentos citados, a Justiça brasileira tem concedido o beneficio através de fotos em que o casal possui junto em momentos de lazer, prova testemunhal de pessoas a quem o casal mantinha contato no circulo social e até bilhetes com mensagem de carinho e afeto de um para com o outro. 

Portanto, mesmo que de forma administrativa a previdência Social venha negar o benefício, é importante você consultar um advogado de sua confiança para que ele venha a esclarecer suas dúvidas e possivelmente vir a provar a convivência do casal, através do ingresso á Justiça. 

A pensão também poderá ser concedida em caráter provisório por morte presumida mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária ou em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre. Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessa imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos. Salvo em caso de má-fé.

 

Davis Glaucio Quinelato

Advogado em Catanduva

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Colaboradores
Artigos de colaboradores e leitores de O Regional.