Pensão alimentícia - Como é fixada a obrigação de prestar alimentos

Pensão alimentícia é o valor fixado pelo juiz, pago pelo responsável (alimentante), a fim de suprir as necessidades básicas do alimentando como alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde, lazer, daquele que não tem meios próprios de subsistência.

Quem tem direito a pensão alimentícia?

O recebimento da pensão alimentícia é um direito dos filhos menores ou incapazes, ex-cônjuge, ex-companheiro e pais, devendo ser comprovado a necessidade e impossibilidade de suprir, por meios próprios, sua sobrevivência.

Quem tem o dever de pagar a pensão alimentícia?

O dever de pagar a pensão alimentícia decorre do dever de sustento existente numa relação de parentesco e nasce de uma decisão judicial, onde o juiz fixa o valor que o alimentante deverá efetuar como auxílio no sustento do alimentando.

Como é fixado o valor da pensão alimentícia?

A fixação da pensão alimentícia, leva em consideração o binômio: necessidade e possibilidade. Ou seja, o valor a ser fixado deve ser proporcional a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, conforme o disposto no artigo 1694, §1º do Código Civil, não havendo um valor mínimo ou um máximo a ser determinado, dependendo da análise de cada caso.

Usualmente a pensão alimentícia é fixada com base nos rendimentos líquidos do alimentante, sendo incluídos o 13º salário, participação em lucros e férias, ocorrendo o desconto na folha de pagamento, contudo, nada impede que seja fixada com base no salário mínimo ou valor fixo, principalmente nos casos onde não há como apurar um rendimento linear do responsável (ex: empresários, profissionais liberais e autônomos).

A pensão alimentícia pode ser paga em dinheiro, ou seja, in pecúnia, ou diretamente aos prestadores e fornecedores de serviços e/ou produtos, denominada in natura.

Importante ressaltar, que o dever de pagar a pensão alimentícia aos descendentes não se encerra pelo desemprego, uma vez que o dever de assistir, criar e educar os filhos é constitucional, e não está somente relacionado à situação financeira do alimentante, conforme artigo 229 da Constituição Federal, mas, sobretudo, à necessidade do alimentando.

Quais as consequências do não pagamento da pensão alimentícia?

O não pagamento da pensão alimentícia, pode gerar quatro consequências distintas para o devedor: a) o protesto judicial com a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (ex: SPC e SERASA); b) o desconto da dívida na folha de pagamento, podendo brotar um adicional nas prestações vincendas; c) a execução forçada com a penhora de bens quantos forem necessários para a quitação da dívida; e, por último, d) a prisão civil do devedor de alimentos em regime fechado.

Até quando se tem direito ao recebimento da pensão alimentícia?

O direito à pensão alimentícia não se finda automaticamente, ou seja, a exoneração da pensão depende de decisão judicial que irá levar em consideração as necessidades do alimentando.

Usualmente, os filhos recebem a pensão alimentícia até os 18 anos, podendo haver uma continuidade para aqueles que ingressam no ensino superior, até sua conclusão.

Nas situações de pensão alimentícia prestadas à ex-conjuge ou ex-companheiro, decorrentes do dever de sustendo mútuo, é comum estabelecer um prazo para pagamento da pensão alimentícia até que o alimentando consiga se reestabelecer no mercado de trabalho e prover a sua própria subsistência, através de seus próprios rendimentos.

Autor

Dr.ª Ana Carolina Consoni Chiareto
Advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias