PENEIRA FINA - 26.03.23

Prefeito edita decretos suspendendo leis de vereadores em Catanduva

Os projetos de lei propostos por vereadores têm sido causa de constante tensão entre Executivo e Legislativo em Catanduva. Desde o início da atual legislatura, essa polêmica ocorre: um parlamentar apresenta uma propositura, que é aprovada por unanimidade em plenário, após passar pela análise das comissões e receber parecer favorável do departamento jurídico da Câmara. A maioria dos textos que versem sobre políticas públicas (há exceções) acabam sendo vetados pelo prefeito Padre Osvaldo (PSDB), com base no argumento de que eles teriam vício de iniciativa - ou seja, apenas o Executivo poderia ter apresentado a proposta. O projeto volta para a Câmara e o veto, quase sempre, é derrubado por unanimidade. A proposta é promulgada e passa a vigorar. Então o prefeito ingressa com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Nesta semana, Padre Osvaldo publicou decretos suspendendo a eficácia de três leis propostas por vereadores.

Medicamento em domicílio

Um dos decretos de Padre Osvaldo suspende a aplicação da lei de autoria do presidente da Câmara Municipal, Marquinhos Ferreira (PT), que assegura a idosos, gestantes e pessoas com deficiência o direito de receber em casa medicamentos de uso contínuo. O Executivo ingressou com Adin contra essa regra e obteve liminar, para a suspensão de sua eficácia, até o julgamento do mérito da ação.

Diabetes

Por motivo semelhante, o prefeito também suspendeu a eficácia de parte da lei de Maurício Gouvea (PSDB), que institui o Programa de Prevenção e Controle do Diabetes nas Creches e Escolas Públicas Municipais de Catanduva. Neste caso, a liminar atinge os artigos 3º e 4º da legislação. Por isso, o decreto de Padre Osvaldo especifica esses dois trechos da regra.

Materiais didáticos

Por fim, Padre Osvaldo também publicou decreto suspendendo a aplicação da lei de Alan Automóveis (PP) que estabelece critérios para a destinação de materiais didáticos ou de apoio, que foram utilizados pela rede municipal de ensino e passaram a ser considerados desatualizados, irrecuperáveis ou inservíveis. Como a liminar atinge o texto integral da lei, o prefeito suspendeu toda sua eficácia.

Aumento salarial

Padre Osvaldo sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal, que estabelece o reajuste salarial dos servidores públicos. O percentual total será de 15%, sendo que 6,55% são referentes à reposição da inflação apurada pelo IPCA/IBGE, no acumulado dos últimos 12 meses, enquanto os outros 8,45% serão de aumento real.

Principal base

O aumento de 15% é mais uma iniciativa do governo de Padre Osvaldo, voltada à sua principal base, que são os servidores municipais. Desde que assumiu o cargo, ele tem reforçado seus laços com o funcionalismo. Tudo começou quando ele resolveu o impasse o dissídio de 2015. Desde então, cada novo anúncio feito por ele representa motivo de alegria para os servidores.

Isonomia

Vale lembrar que esse reajuste de 15% não ficará restrito aos funcionários da prefeitura. A Câmara e demais órgãos da administração pública municipal de Catanduva também deverão aplicar esse índice nos salários de seus servidores. Essa regra é conhecida como princípio da isonomia.

Refis prorrogado

Nem todas as leis propostas por vereadores são vetadas por Padre Osvaldo. Ele sancionou, por exemplo, os projetos de Maurício Gouvea que estendem por mais 120 dias o prazo para contribuintes aderirem aos programas de recuperação fiscal (Refis) da prefeitura e da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva (Saec). Nos dois casos, a prorrogação foi necessária por conta de dificuldades ocorridas no programa de informática utilizado para efetivar as renegociações. O Refis permite às pessoas físicas e jurídicas renegociarem seus débitos atrasados, relativos a anos anteriores, com desconto em juros e multas e parcelamento facilitado.

Autor

Da Redação
Direto da redação do Jornal O Regional.