PENEIRA FINA – 26.01.23

Padre Osvaldo flexibiliza e torna mais abrangente tarifa social de água

Dias atrás publicamos aqui uma nota, em tom mais crítico, relativa ao decreto do prefeito de Catanduva, Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB), que suspendeu os efeitos de uma lei aprovada pela Câmara Municipal, de autoria de Marquinhos Ferreira (PT), que garantia o benefício da tarifa social de água aos consumidores que aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Pois ontem o prefeito publicou novo decreto, que não conserta a situação, mas ao menos ameniza. A nova norma flexibiliza e amplia o acesso ao benefício, que é garantido às famílias carentes.

Inadimplência

A regra anterior, definida em 2017, na gestão do ex-prefeito Afonso Macchione Neto, previa que, para ter acesso à tarifa social, o consumidor não poderia estar inadimplente com a Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva (Saec). Notem que a regra é curta e grossa, no estilo “punto e basta”. Se a pessoa deixou de pagar uma conta, independentemente da época, é excluída do benefício, que garante valores menores nas tarifas. A nova regra editada por Padre Osvaldo determina que o usuário não pode estar inadimplente com a autarquia nos últimos doze meses, independente da origem do débito, salvo se estiver em cobrança judicial. Dessa forma, portanto, quem renegociou dívidas de anos anteriores acabaria, em tese, podendo usufruir da tarifa social.

Consumo

A nova regra da tarifa social de água amplia a faixa de consumo para que o usuário possa usufruir do benefício. O decreto de Macchione contemplava apenas quem gastasse até 20 metros cúbicos (ou 20 mil litros) mensais. Já a norma editada por Padre Osvaldo elevou essa cota para 25 metros cúbicos. Dessa forma, a tendência é que mais famílias passem a ser beneficiadas pela tarifa social em Catanduva.

Prós e contras

Esse tipo de discussão contrapõe diferentes visões de mundo e filosofias políticas. De um lado, temos uma visão gerencial, que tenta aplicar à máquina pública a mesma lógica das empresas privadas. Nesse sentido, medidas mais draconianas como cortar o fornecimento de água de quem está inadimplente ou limitar o acesso à tarifa social de água seriam formas de capitalizar a Saec e garantir a saúde financeira da autarquia, permitindo que ela tenha meios de fazer investimentos em obras para melhoria e ampliação da captação de água e tratamento de esgoto. Por outro lado, os defensores da postura mais flexível no trato com devedores ou mesmo da expansão de benefícios argumentam que o superávit de órgãos públicos não pode ser construído em cima do drama de famílias carentes, que, atualmente, precisam escolher entre comprar comida ou pagar taxas e impostos.

Meio ambiente

Essa discussão costuma levantar também argumentos de fundo ambiental. Os defensores de um limite mais baixo de consumo para a tarifa social alegam que essa regra estimula as famílias a serem mais conscientes no uso da água potável, bem que vem se tornando cada vez mais escasso no planeta. Já os favoráveis à ampliação da faixa de consumo afirmam que a restrição prejudica famílias de menor renda, que costumam ser maiores e apresentar um gasto de água que será sempre maior. Um exemplo prático dessa discussão: um casal de classe média alta, sem filhos, consumirá menos água do que uma avó aposentada com um salário mínimo e que acolheu em sua casa o filho desempregado, a nora e os netos pequenos. São questões que merecem uma reflexão profunda.

Por outro lado

Sempre importante lembrar que estamos entrando na reta final do atual governo e que a eleição municipal será no ano que vem. A ampliação da faixa de consumo da tarifa social poderá surtir efeitos positivos na avaliação do atual prefeito. Não queremos afirmar aqui, de modo algum, que a medida foi tomada com tal finalidade. Longe disso. Só estamos constatando os possíveis efeitos que o decreto poderá acarretar. Quem viver verá!

Autor

Da Redação
Direto da redação do Jornal O Regional.