Patrimônio de juízes e silêncio institucional: quando a omissão também compromete a Justiça
As recentes declarações dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, reacenderam um debate que jamais deveria ter sido tratado com leviandade: os limites éticos e legais da atuação de magistrados que acumulam patrimônio empresarial ou rural relevante.
Do ponto de vista estritamente jurídico, é preciso reconhecer, a Constituição Federal não proíbe que juízes sejam acionistas, cotistas ou proprietários de bens produtivos. A vedação recai sobre o exercício de atividade empresarial ou administrativa, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A distinção entre ser sócio passivo e administrador ativo é conhecida, consolidada e não representa novidade alguma no sistema jurídico brasileiro.
Mas reduzir o debate a essa constatação formal é, no mínimo, insuficiente e, no máximo, desonesto com a realidade institucional do país.
A magistratura não exerce uma função comum. Julgar exige não apenas independência real, mas aparência inequívoca de imparcialidade. Quando ministros da mais alta Corte do país sentem a necessidade de justificar publicamente a compatibilidade entre a jurisdição e interesses patrimoniais privados, o problema já não é normativo: é de credibilidade.
Mais grave ainda é o silêncio ensurdecedor da Ordem dos Advogados do Brasil.
A OAB não é uma entidade decorativa nem um clube de debates institucionais. Ela existe para defender a Constituição, o Estado de Direito e as prerrogativas da advocacia e isso inclui, de forma direta, a defesa de um Judiciário ético, imparcial e funcional. Um Judiciário desacreditado não é um problema abstrato: ele compromete o trabalho, a renda e a própria subsistência de mais de um milhão de advogados e advogadas no país.
A Ordem possui assento no Conselho Nacional de Justiça. Possui legitimidade política, jurídica e institucional para se manifestar. Possui voz, estrutura e dever. A passividade, nesse contexto, não é neutralidade — é omissão institucional.
Não se trata de exigir caça às bruxas, nem de demonizar o patrimônio privado de magistrados. Trata-se de exigir o óbvio: cumprimento rigoroso das regras de impedimento e suspeição, transparência patrimonial efetiva, dedicação compatível com a relevância do cargo e fiscalização real dos conflitos de interesse. Tudo isso já está previsto em lei. Não há vazio normativo algum que justifique a inércia.
Criar novos códigos de conduta, comissões de notáveis ou grupos de trabalho formados por ex-magistrados e ex-ministros serve mais para produzir verniz institucional do que para resolver o problema. O Brasil não sofre de excesso de normas; sofre de falta de aplicação. E a advocacia sabe disso.
Se juízes descumprem a lei, cabe aos advogados recorrer. Se o problema atinge ministros do Supremo, o controle é político-institucional e passa pelo Senado. Mas quando a entidade que representa a advocacia abdica de seu papel crítico e fiscalizador, todo o sistema perde.
A ética não pode ser seletiva. Magistrados devem cumprir a lei com o mesmo rigor que exigem das partes. Advogados devem ser responsabilizados quando violam o Estatuto e o Código de Ética. E a OAB deve abandonar a confortável posição de espectadora para reassumir o protagonismo que a Constituição lhe conferiu.
Defender o Judiciário não é blindá-lo de críticas. É fortalecê-lo com legalidade, transparência e coragem institucional. O silêncio, nesse caso, não preserva a Justiça — apenas a enfraquece.
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