O que é união estável?

Basicamente podemos dizer que a união estável é a convivência de duas pessoas de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir uma família. O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a relação deve ser: Duradoura; Contínua; Pública; Com o objetivo de constituir família; É necessário um período mínimo para configurar a união estável?

A lei não estabelece nada a esse respeito!

Desta forma, não há um período mínimo para que o relacionamento seja considerado união estável. O critério para análise se a relação é contínua e duradoura é subjetivo! Ou seja, isso será analisado caso a caso se há ou não a presença dos requisitos! Precisa morar junto? Não há essa exigência dentre os critérios estabelecidos por lei. Então, se os companheiros morarem em casas separadas, mas a relação for duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família, será união estável!

Como fazer a união estável Conforme vimos, para que uma relação seja considerada união estável, basta que ela seja pública, duradoura, contínua e com o objetivo de constituir família. Estes são os requisitos para que a relação seja reconhecida como união estável. Ou seja, a união estável é uma situação de fato. Provando-se o fato, prova-se a união estável. Assim, se você provar que a sua relação atende aos requisitos da união estável, ela será reconhecida como tal! As provas desses requisitos podem ser feitas de diversas maneiras, contas conjuntas em banco, planos de saúde em que um companheiro consta como dependente do outro, declaração de imposto de renda e até mesmo fotos e testemunhas que comprovem o vínculo público e notório dos companheiros.

E o reconhecimento da relação é muito importante! Ele é imprescindível em algumas situações como por exemplo: Direito à herança Divisão de bens em caso de dissolução da união Recebimento de pensão por morte Desta forma, se houver algum problema para reconhecer a união estável, imagina só a dor de cabeça que isso pode causar! Pode ter dificuldade para receber a pensão por morte, pode ter problema no inventário, entre outros. Se não conseguir comprovar a união estável, pode inclusive ter problemas com testamento, pois o companheiro ou companheira não seria considerado um herdeiro necessário, com isso, não seria obrigatório reservar uma parte da herança.

Um caso famoso que poderia ser exemplificado, quanto problema a dificuldade de reconhecer a união estável ou união homoafetiva poderia causar, é o caso da médica Rose Miriam di Matteo com o apresentador Antônio Augusto Gugu Moraes Liberato – Gugu Liberato. Por isso, se você vive em união estável, ou quer passar a viver, nada melhor do que formalizar a situação fazendo um contrato de união estável!

Autor

Dr.ª Ana Carolina Consoni Chiareto
Advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias