O que é uma união estável?

Basicamente podemos dizer que a união estável é a convivência de duas pessoas de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir uma família. O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a relação deve ser: Duradoura; Contínua; Pública; Com o objetivo de constituir família; É necessário um período mínimo para configurar a união estável?

A lei não estabelece nada a esse respeito!

Desta forma, não há um período mínimo para que o relacionamento seja considerado união estável. O critério para análise se a relação é contínua e duradoura é subjetivo! Ou seja, isso será analisado caso a caso se há ou não a presença dos requisitos! Precisa morar junto? Não há essa exigência dentre os critérios estabelecidos por lei. Então, se os companheiros morarem em casas separadas, mas a relação for duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família, será união estável!

Como fazer a união estável Conforme vimos, para que uma relação seja considerada união estável, basta que ela seja pública, duradoura, contínua e com o objetivo de constituir família. Estes são os requisitos para que a relação seja reconhecida como união estável. Ou seja, a união estável é uma situação de fato.

Autor

Dr.ª Ana Carolina Consoni Chiareto
Advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias