O que é Herança? Quem tem direito? O que aconteceu com a herança de Jô Soares?

O termo "herança", como um bem que é transmitido de uma geração para outra, pode ser atribuído em muitas situações, sendo as principais no contexto social, cultural, biológico e jurídico. No âmbito jurídico, a herança é todo o bem material, direito ou obrigação que é transmitida para outra pessoa por via sucessória.

Exemplos: "A minha mãe deixou uma casa na praia de herança para mim e meus irmãos"; "Meu tio me deixou de herança um carro" ou "Meu pai me deixou a empresa como herança".

Quem tem direito à herança?

Cada caso específico tem suas particularidades, mas é fato que os bens existentes deixados pelo falecido deverão ser repartidos entre os herdeiros, através do inventário ou arrolamento de bens. Prescrito no Código Civil, os herdeiros poderão ser classificados como:

Herdeiros legítimos (Também conhecidos como herdeiros necessários, os herdeiros legítimos são os descendentes do falecido, como filhos e netos, ascendentes do mesmo, como pais e avós, cônjuge sobreviventes e colaterais, como irmãos, tios e primos).

Herdeiros testamentários (Estes receberão parte do patrimônio de acordo com a vontade do falecido que foi firmada através do testamento, por livre e espontânea vontade do titular do direito.

A existência, ou falta de um testamento, irá indicar quais procedimentos deverão ser adotados no momento da partilha, tendo que realizar um inventário judicial neste caso.

Se houver mais de um herdeiro, deverá existir a partilha de bens. Se esses forem todos maiores de idade conforme a lei, haverá realização do inventário extrajudicial, realizado perante cartório.

Herança Jacente

A herança jacente é aquela que não possui herdeiros conhecidos. Neste caso, o patrimônio fica sob a guarda e administração de um curador, enquanto tenta-se encontrar um sucessor devidamente qualificado e legítimo para assumir a herança. O estado de vacância, portanto é temporário.

De acordo com o artigo nº 1.819 do Código Civil, "Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à a declaração de sua vacância".

De acordo com o Código Civil, pelo menos 50% da herança deve ser destinada aos herdeiros necessários; são eles os filhos, netos, bisnetos, cônjuge e pais. Caso o falecido não os tenha não os tenha, estes 50% precisam ser repartidos entre os chamados herdeiros colaterais, que, em linha sucessória, são representados por irmãos, sobrinhos, tios e primos-irmãos. Vale destacar que, neste último caso, a presença de um determinado grupo excluiu os outros. Caso o falecido tenha irmãos, os sobrinhos não têm direito a nada e assim sucessivamente.

Como Jô Soares não possuía os chamados herdeiros necessários. Ele era divorciado, não tinha irmãos, nem sobrinhos, e seu filho, Rafael, morreu em 2014, sem deixar netos para o apresentador. Com a ausência de herdeiros necessários, o humorista teria direito de deixar todos os bens entre pessoas de sua escolha e com a disposição da qual gostaria em um testamento. Pouco antes de falecer aos 84 anos, o humorista modificou seu testamento, incluindo também seus funcionários na divisão da herança.

Autor

Dr.ª Ana Carolina Consoni Chiareto
Advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias