O que é FGTS?

O fundo de garantia é um benefício individual para todo trabalhador com carteira assinada. Esse dinheiro é referente a uma porcentagem do salário bruto do mês e é depositado mensalmente na Caixa Econômica Federal pela empresa empregadora.

É importante saber que não é descontado nenhum valor do salário do trabalhador para o FGTS. Afinal, o empregador (empresa contratante) é obrigado a pagar esse benefício sem prejudicar seu funcionário.

Como o governo usa o dinheiro do FGTS?

Como mencionado antes, os valores são depositados em uma conta do FGTS da Caixa. Mas, enquanto não há o saque, esse dinheiro fica parado?

Ao contrário do que se pensa, o dinheiro que é depositado nessas contas é direcionado ao FI-FGTS, um fundo de investimentos.

Administrado pela Caixa e respeitando as liberações do conselho, estes recursos são utilizados pelo governo: na área de habitação; saneamento básico; e infraestrutura urbana.

Independente de onde seja aplicado o dinheiro pelo governo, o trabalhador poderá realizar o saque do saldo de sua conta em determinadas situações.

Quem tem direito?

Confira abaixo quem tem direito a receber:

- Trabalhadores registrados no regime CLT;

- Trabalhadores rurais;

- Empregados domésticos;

- Empregados temporários;

- Empregador avulsos;

- Operários rurais que trabalham apenas em período de colheita;

- Atletas profissionais;

- O que muita gente pode ficar em dúvida é se o benefício só pode ser encontrado em contas ativas, ou seja, a conta referente ao emprego atual.

Como sacar o FGTS?

Em casos de rescisão, a empregadora deve informar o encerramento à Caixa Econômica Federal. Além de fazer o pagamento da multa rescisória, que corresponde a 40% do saldo do FGTS. Se a rescisão ocorrer por justa causa, o saldo estará disponível em até cinco dias úteis e logo após os trabalhadores podem sacar.

Porém, quando a rescisão do contrato é de comum acordo entre as partes envolvidas, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa a partir do quinto dia útil após a multa rescisória por parte da empresa. Nos demais casos, o beneficiário precisa informar à Caixa o motivo da solicitação para o saque do FGTS.

 

Dr.ª Ana Carolina Consoni Chiareto

Advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias

Autor

Dr.ª Ana Carolina Consoni Chiareto
Advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias