O que é auxílio-reclusão? Quais seus requisitos?

O auxílio-reclusão é um benefício oferecido pela Previdência Social no Brasil. Ele é destinado aos dependentes de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estão presos em regime fechado ou semiaberto, desde que o segurado tenha contribuído para a Previdência.

Os principais requisitos para ter direito ao auxílio-reclusão são:

A. Qualidade de segurado: O segurado (contribuinte do INSS) deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias.

B. Baixa renda: O segurado não pode estar recebendo um salário de contribuição que ultrapasse o valor estabelecido pela Previdência Social. O valor máximo permitido varia de acordo com a legislação vigente.

C. Reclusão em regime fechado ou semiaberto: O segurado deve estar cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, não sendo considerado elegível se estiver em regime aberto.

D. Comprovação da qualidade de dependente: Os dependentes do segurado (cônjuge, companheiro(a), filhos, entre outros) devem comprovar essa qualidade e atender a determinados critérios estabelecidos pela legislação.

E. Carência: Para os casos em que o segurado tenha perdido a qualidade de segurado, é necessário cumprir um período de carência mínimo de contribuições, dependendo do tempo de contribuição anterior.

Vale ressaltar que o auxílio-reclusão tem o objetivo de amparar a família do segurado enquanto ele estiver detido, já que sua capacidade de prover sustento está temporariamente limitada. Os valores do benefício variam de acordo com a média dos salários de contribuição do segurado.

As informações podem mudar ao longo do tempo devido a alterações nas leis e regulamentos. Portanto, é sempre recomendável verificar com fontes oficiais ou especialistas em previdência social para obter informações atualizadas.

Autor

Dr.ª Ana Carolina Consoni Chiareto
Advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias