O que é assédio moral no trabalho?

O assédio moral no trabalho é caracterizado a partir de situações recorrentes que expõem o colaborador a circunstâncias constrangedoras, vexatórias e ofensivas à sua moral.

Para ser caracterizado como assédio moral no ambiente de trabalho essas práticas negativas precisam ocorrer de forma frequente e não esporádica. Ela pode partir de qualquer membro da empresa, desde gestores a colegas de trabalho da mesma função.

O principal objetivo de quem pratica o assédio moral no trabalho é diminuir, desestabilizar, físico e mentalmente, o profissional em questão. Caracterizam o assédio moral, xingamentos, metas consideradas abusivas, humilhações, cobranças desnecessárias, etc.

O assédio moral no trabalho pode ser dividido em três tipos, considerando a motivação de onde vem o assédio. São eles: assédio moral vertical, horizontal e misto. Abaixo você confere mais detalhes e as diferenças entre eles.

O assédio moral no trabalho chamado de vertical é dividido entre descendente e ascendente. O assédio descendente é um dos mais comuns e é praticado pelo superior contra os colaboradores de nível hierárquico menor.

Já no ascendente, o assédio acontece por parte de um profissional com cargo menor contra o seu superior, gestor ou alguém que esteja num nível acima do dele. Esse tipo de prática é bem incomum e rara dentro das empresas.

O assédio moral horizontal acontece entre profissionais que estão no mesmo nível hierárquico. Essa é uma situação bem comum nas empresas e ocorre quando um colaborador xinga o outro, debocha ou é nocivo em relação ao seu colega de trabalho.

O assédio moral misto acontece no ambiente de trabalho quando o colaborador sofre com situações vexatórias repetitivas tanto por parte dos seus gestores ou líderes (maior nível hierárquico) como por aqueles que têm a mesma posição dentro da empresa.

O que diz a lei sobre assédio moral no trabalho?

Assédio moral no trabalho é tido como crime pela lei. Essa previsão está descrita no artigo 146 do Código Penal, que diz que um assediador pode ser detido por até dois anos se atentar contra a dignidade de alguém no ambiente de trabalho.

Contudo, não existe uma legislação específica sobre o tema, apesar de haver discussões e projetos referentes ao assunto em tramitação no Congresso Nacional.

Quais as consequências para o trabalhador?

39% dos colaboradores, que sofreram assédio, dizem que essa situação causou posteriormente problemas para que eles se desenvolvessem profissionalmente, mostrou a pesquisa do VAGAS.com, citada no início deste texto.

Muito mais do que impactar o desenvolvimento deste trabalhador, o assédio pode trazer várias outras consequências para a vítima, como a depressão e a ansiedade.

Mesmo sendo extremamente maléfico para a empresa em todos os sentidos, o assédio moral, como você pôde ver neste conteúdo, é uma situação recorrente na rotina empresarial, trazendo danos incomensuráveis para a organização e para a vítima.

Até por isso, a cada dia se torna mais essencial desenvolver ações para evitar que esse problema seja recorrente e ganhe grandes proporções na empresa.

Isso significa abordar com frequência o assunto por meio de palestras e treinamentos, além de deixar sempre um canal aberto e sigiloso para denúncias, encorajando os colaboradores a comunicar os responsáveis ao serem expostos a algum caso de assédio.

Além disso, a empresa deve sempre investigar uma acusação de assédio, moral ou sexual, e ir a fundo para punir os assediadores, dando exemplo que esse tipo de conduta não faz parte da política da empresa.

Autor

Dr.ª Ana Carolina Consoni Chiareto
Advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias