O piso salarial da enfermagem

Há algumas semanas o Ministro Luis Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal suspendeu o piso salarial dos profissionais de enfermagem, que foi fixado pela Lei n° 14.434/2022, aprofundando debates que já ocorriam há alguns dias, até porque outras leis igualmente polêmicas e que traziam efeitos econômicos gigantescos, como a “reforma trabalhista” e a “reforma previdenciária”, não foram suspensas por qualquer motivo. 

Desde a criação desta lei começaram muitas discussões sobre a sua aplicabilidade, tendo em vista que foi aprovada muito rapidamente e sem um debate sobre questões orçamentárias nos hospitais públicos e sem estudos sobre o impacto deste aumento de custos para os hospitais particulares, especialmente aqueles sem fins lucrativos, que são entidades filantrópicas, como santas casas e fundações. 

Claro que os trabalhadores devem ser valorizados em todas as áreas, significando o aumento salarial, inclusive, um aumento do poder aquisitivo da sociedade como um todo e o de aquecimento do mercado interno. 

Os profissionais da saúde foram aplaudidos e homenageados durante a pandemia, porém, na prática, quando precisam ser efetivamente valorizados em seus direitos são rejeitados e ignorados pelo poder público. 

Ao invés de criar formas adequadas e racionais de aumento salarial e de outros direitos trabalhistas, acabam criando medidas meramente eleitoreiras, que prejudicam os trabalhadores e os próprios hospitais, a exceção de alguns poucos com lucros altíssimos e com plena capacidade de pagar este piso salarial. 

Todos acabamos sendo atingidos por isso, pois para cumprir com a lei podem ser fechados leitos de hospitais, de modo que a saída principal seria o aumento de repasses pelos procedimentos do SUS, cuja tabela está desatualizada há muitos anos, para que os hospitais possam cumprir com o direito de seus trabalhadores e continuar – ou mesmo melhorar – o atendimento aos cidadãos. 

Ora, nenhum governo, na prática, enfrenta temas que possibilitariam mais investimentos na saúde, como auditoria da dívida interna, que permite que algumas poucas pessoas recebam grande fatia do PIB indiscriminadamente, ou como reforma tributária, para que os mais ricos paguem mais impostos proporcionalmente aos mais pobres, como ocorre em países desenvolvidos. 

Enfim, o direito do trabalhador não pode, de forma alguma, se visto como um fardo ou prejudicial à sociedade, mas ao contrário, é uma importante ferramenta de fortalecimento da economia e, por isso, deve ser desenvolvido com responsabilidade, de acordo com as noções de justiça social e redução de desigualdades. 

O aumento salarial dos enfermeiros é legítimo e, ao invés de ser suspenso, deveria vir acompanhado do devido custeio por parte do governo, pois direitos trabalhistas não são palanque político, mas sim direitos fundamentais, assim como o direito ao acesso à saúde de qualidade.

Autor

Evandro Oliveira Tinti
Advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela EPD, mestrando em Direito e Gestão de Conflitos pela Uniara e coordenador da comissão de Direito do Trabalho da OAB de Catanduva, e articulista de O Regional