O impacto do aumento do valor venal
Um dos assuntos que tem viralizado nas redes sociais diz respeito ao suposto projeto que o prefeito de Catanduva pretende ou pretendia enviar para ser discutido e votado na Câmara Municipal. Um grupo de WhatsApp foi criado especialmente para discutir essa inciativa do executivo e alertar a população do significativo aumento do IPTU que o projeto pode ensejar, como também persuadir os vereadores a não aprovarem tal medida. Fato é que a pressão foi tamanha que o prefeito recuou e ainda não encaminhou à Câmara o suposto projeto. Isso não impede que o faça a qualquer momento. O tempo, nesse caso, conspira contra a sua pretensão, já que pelos princípios constitucionais da anualidade e nonagesidade, o imposto somente poderá ser aumentado ou cobrado se aprovado no ano anterior em que foi criado ou majorado e ainda respeitar o período de 90 dias para entrar em vigor. Esses dois princípios foram criados pelos constituintes para evitar surpresa e permitir ao contribuinte se preparar e se programar para fazer frente aos novos tributos. Pelo que se sabe, uma empresa especializada, paga com recursos públicos, foi contratada, a pedido do prefeito, para fazer um estudo no sentido de readequar o valor venal dos imóveis do município visando, logicamente, aumentar a arrecadação. Falta de gestão e péssimo estado das ruas da cidade à parte, tem-se que o aumento do valor venal, além de elevar o valor do IPTU, poderá ter outros impactos onerando ainda mais o bolso do contribuinte. No caso de doações, o mesmo valor venal servirá como base de cálculo do ITCMD de 4%. Na constituição de empresa holding de caráter familiar, o ITBI, ainda que discutível, também poderá ser cobrado sobre o valor venal e finalmente servir de base de cálculo para a mais recente voracidade federal, que passará a cobrar o imposto de renda sobre imóveis cedidos a título gratuito. A previsão legal para isso, apesar de não aplicada até então, existe e consta do artigo 41, § 1º do Regulamento do Imposto de Renda. Por conta disso, a Receita Federal vai calcular o imposto sobre 10% do valor venal do imóvel e lançar o tributo anualmente. Como se vê, o possível aumento do valor venal não se limitará apenas à cobrança do IPTU que, segundo cálculos, poderá elevá-lo em mais de 50%. Certamente, haverá reflexo em outros tributos e custas de cartório e, é claro, onerando ainda mais o bolso do contribuinte. É muito triste viver num país que, infelizmente, é um verdadeiro paraíso para os bandidos e golpistas de internet e onde a corrupção incontida e sistêmica grassa solta. Não bastasse isso, o povo vem sendo espoliado pelos governantes que, na sua maioria, além de péssimos gestores, só pensam em aumentar a arrecadação, pouco se lixando com a capacidade contributiva dos cidadãos. Não se pode mais viver num país onde não faltam políticos desonestos que não perdem a oportunidade de se locupletar do dinheiro público, do tipo Justo Veríssimo (personagem criado por Chico Anysio, que se notabilizou pelo célebre chavão: – “Eu tô aqui pra me arranja! Eu quero que o povo se exploda”). Há de se dar um basta em tudo isso, não é mesmo?
Autor