O direito à verdadeira infância

Face às peculiaridades dos trabalhadores especiais, a legislação estabelece uma rede de proteção. Pela Constituição Federal, o cidadão menor de idade é proibido de realizar a atividade noturna (das 22h às 5h do dia seguinte), os menores são proibidos de realizar o trabalho noturno, aquele que o expõe a perigo e atividade insalubre que coloca a saúde em risco.   

A idade mínima autorizada pela lei para o trabalho é de dezesseis anos, sendo feita exceção apenas ao chamado menor aprendiz, o qual está submetido a uma formação metódica de aprendizagem, que tem por finalidade ensinar-lhe uma profissão. O contrato de aprendizagem é regido por normas especiais, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  

Vale lembrar apenas que estas são normas protetoras e que não poderão, por conseguinte, serem usadas contra o adolescente. Caso um menor de dezesseis anos trabalhe e comprove tal condição, lhe serão devidos todos os direitos trabalhistas, devendo o empregador ser multado por violação de norma legal.  

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é considerada criança quem tem até 12 anos incompletos, e adolescente quem está na faixa-etária que tem dos 12 aos 18 anos completos. Portanto, apenas quem tem mais de 16 anos pode ser admitido como empregado.  

É importante ressaltar que a idade mínima para o trabalho doméstico é de 18 anos, assim toda atividade realizada antes dessa faixa-etária será considerada infantil. Portanto, para efeitos trabalhistas, são relativamente incapazes os adolescentes entre 16 e 18 anos, totalmente incapazes os menores de 16, exceto como aprendiz a partir dos 14, e capazes os maiores de 18 anos. Essa regra tem exceções em diplomas especiais como, por exemplo, a idade mínima de 21 anos para a função de vigilante, prevista na lei 7.102/83.  

O trabalho infantil, embora proibido, é normalmente encontrado em ambiente doméstico, familiar, em benefício de terceiro, por conta própria ou em condições precárias, além de contribuir para o afastamento da escola. O menor se torna vulnerável às diversas formas de violência, a acidentes de trabalho, à queda do desempenho escolar ou ao abandono dos estudos.  

Constata-se, também, que os garantidores dos direitos infanto-juvenis são os que mais violam, como a própria família, a sociedade pela incompreensão do assunto e o Estado pela inércia.  

Precisamos garantir ao menor enriquecimentos sociais, morais e profissionais. O acesso à educação beneficia a sociedade por diminuir a desigualdade social e por promover a formação de mão de obra qualificada para o mercado de trabalho.  

Lembrando que a principal solução para combater o trabalho infantil no Brasil começa pela erradicação da pobreza, que é a principal causa. Com suporte financeiro dado às famílias, as crianças e os adolescentes poderão ir à escola e ter a infância garantida sem precisar trabalhar para complementar ou assegurar a subsistência familiar. 

 

Isabelli Gravatá 

Professora de direito trabalhista da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio.

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Artigos de colaboradores e leitores de O Regional.