O Controle do Poder

A teoria da separação dos poderes, proposta por Charles-Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu, é um dos pilares fundamentais da democracia moderna. Em sua obra "O Espírito das Leis", Montesquieu defende que a concentração do poder em uma única entidade leva inevitavelmente ao despotismo. Para evitar tal concentração, ele propôs a divisão do poder em três ramos independentes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Essa estrutura visa garantir um sistema de freios e contrapesos, onde cada poder limita e equilibra o outro, prevenindo abusos e assegurando a liberdade dos cidadãos.

A administração pública, encarregada da execução das políticas governamentais, opera sob a égide do poder Executivo, mas está intrinsecamente vinculada aos outros dois poderes através de mecanismos de controle e fiscalização.

Montesquieu argumenta que "é uma experiência eterna que todo homem que tem poder é tentado a abusar dele; ele vai até onde encontrar limites". Esta máxima é particularmente relevante no campo do direito administrativo, onde a administração pública exerce um poder direto e imediato sobre os indivíduos e a sociedade. Sem controles adequados, o poder administrativo pode facilmente se transformar em uma ferramenta de opressão e injustiça.

Um exemplo emblemático da aplicação da separação dos poderes no direito administrativo é o controle judicial dos atos discricionários da administração pública. Embora a administração tenha certa liberdade para decidir a melhor forma de implementar políticas públicas, essa discricionariedade não é absoluta. O Judiciário pode intervir quando há desvio de finalidade, abuso de poder ou violação de princípios constitucionais, como a legalidade, a moralidade e a proporcionalidade.

A atuação dos Tribunais de Contas também exemplifica a importância da separação dos poderes na administração pública. Esses tribunais, vinculados ao Legislativo, têm a função de fiscalizar a gestão financeira e orçamentária do Executivo. Eles verificam a conformidade dos gastos públicos com as leis orçamentárias e a eficiência na utilização dos recursos públicos. Essa fiscalização é crucial para prevenir e combater a corrupção, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados em benefício da sociedade.

A teoria de Montesquieu também é aplicada na organização interna da administração pública. A descentralização administrativa, por exemplo, visa distribuir o poder dentro do próprio Executivo, criando órgãos independentes e autônomos para executar funções específicas. Esta divisão interna de poderes facilita a fiscalização e o controle, promovendo maior eficiência e transparência na gestão pública.

Entretanto, a prática da separação dos poderes enfrenta desafios constantes. A interferência indevida de um poder sobre o outro, a politização das instituições públicas e a corrupção são problemas recorrentes que ameaçam a integridade do sistema democrático. É fundamental que os princípios defendidos por Montesquieu sejam continuamente reafirmados e fortalecidos através de uma cultura política que valorize a democracia, a transparência e o respeito aos direitos humanos.

Em conclusão, a teoria da separação dos poderes de Montesquieu continua sendo um alicerce essencial para o direito administrativo moderno. Ela proporciona um sistema de freios e contrapesos que protege os cidadãos contra abusos de poder e assegura a administração pública eficiente e justa. A aplicação rigorosa dessa teoria na prática administrativa é vital para a manutenção da democracia e para a promoção do bem-estar social. Como Montesquieu sabiamente observou, "a liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem". E para que isso seja possível, o poder deve ser controlado e dividido.

Autor

Jaquelini Cristina de Godeis
Advogada. Ex-Assistente Especial da Assembleia Legislativa de São Paulo. Especializada em Direito de Família e Sucessões. Pós-Graduanda em Direito Contratual pela PUC-SP e Mestranda em Direito Público.