O bullying não poupa ninguém

Mais uma vez, como um roteiro que se repete, o país testemunha um ataque violento em uma escola. Agora, no município de Cambé, no Paraná, onde um homem de 21 anos entrou no Colégio Estadual Professora Helena Kolody e fez disparos com uma arma de fogo, antes de ser contido por um funcionário e preso.

Nos últimos 20 anos, foram 24 ataques do gênero no Brasil. Se em 1999, quando o massacre de Columbine, nos Estados Unidos, chocou o mundo, esse tipo de crime estava distante do nosso cotidiano, hoje essa violência está disseminada no Brasil.

Foi no Rio de Janeiro que, em 2011, um homem, ex-aluno, se apresentou em uma escola de Realengo e matou 12 crianças.

Diversos fatores são apontados como catalisadores para esse tipo de ataque. Facilidade para comprar armas de fogo, acesso irrestrito a conteúdos violentos na internet e distúrbios mentais são muito apontados.

Mas um fator une os massacres de Columbine, de Realengo, o ataque em Cambé e tantos outros: em todos, os autores alegaram vingança após anos de bullying sofrido nas escolas.

Nos Estados Unidos e no Rio, os criminosos cometeram suicídio ainda dentro das escolas. No Paraná, após tirar a vida de um casal de namorados, o atirador foi encontrado morto na cadeia, aparentemente após se enforcar.

O bullying na infância e na adolescência tem um papel tão devastador na formação desses jovens que, mesmo após anos, eles guardam o sentimento de humilhação e vingança.

Na idade adulta, sofrendo com os transtornos mentais decorrentes da violência psicológica sofrida durante anos, voltam à escola onde vivenciaram o abuso e descarregam seu ódio sobre crianças inocentes para, enfim, tirar a própria vida.

Ampliar a segurança nas escolas trata a consequência, mas não elimina a origem.

O Brasil precisa – urgentemente – implantar adequadamente as medidas preventivas e corretivas previstas pela Lei 13.185/2015, a Lei do Bullying.

Escolas, pais e professores precisam estar preparados para identificar e neutralizar casos de bullying e cyberbullying.

O bullying não pode ser tratado como um simples tema de palestra, uma vez por ano. É preciso um esforço constante e permanente de implantação de uma cultura de paz na rede de ensino.

Toda escola tem a obrigação legal de manter um plano estruturado de combate ao bullying.

Além da própria instituição, professores e diretores podem ser responsabilizados em caso de omissão, como ocorreu na última semana com um diretor de São Paulo, afastado de seu cargo por não ter respondido de maneira adequada ao bullying sofrido por uma aluna de 6 anos.

É preciso conscientizar a sociedade de sua responsabilidade no combate ao bullying. Sem isso, estamos apenas aguardando onde e quando o próximo capítulo dessa triste história vai acontecer.

Autor

Ana Paula Siqueira
Sócia do Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados, mestre em Direito Civil, professora universitária e diretora da ClassNet Consultoria