Novidade aos Aposentados e Pensionistas do IPESP

Os aposentados e pensionistas da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro do Estado de São Paulo acabam de obter uma importante vitória judicial: o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Tema 52, fixou a tese de que os beneficiários têm direito ao reajuste de 11,08% a partir de janeiro de 2016. Essa decisão impacta diretamente um grande número de pessoas que aguardavam o reconhecimento desse direito.

A discussão surgiu a partir da defasagem nos valores pagos aos aposentados e pensionistas da referida Carteira de Previdência, administrada pelo Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo (IPESP). Em 2016, a Lei Estadual nº 15.855/2015 reduziu os repasses para o fundo previdenciário, resultando em um desequilíbrio financeiro que afetou os reajustes dos benefícios. No entanto, o TJSP entendeu que o argumento de dificuldades financeiras não poderia ser utilizado para justificar a ausência de correção, uma vez que o próprio Estado foi o responsável por essa situação.

Com a decisão, todos os aposentados e pensionistas da Carteira de Previdência das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo passam a ter direito ao reajuste, independentemente da data em que se aposentaram. O TJSP reconheceu que os benefícios devem ser pagos conforme a mesma tabela, que estava defasada, garantindo assim a isonomia entre os segurados.

Esse julgamento é um marco para os beneficiários do IPESP, pois pacifica o entendimento sobre a matéria e pode acelerar o desfecho de processos que tramitam na Justiça com a mesma demanda. Além disso, abre caminho para a revisão dos valores recebidos desde 2016, podendo resultar em pagamentos retroativos para os segurados prejudicados.

Agora, os aposentados e pensionistas devem acompanhar os desdobramentos da decisão e verificar com os advogados de sua confiança quais providências podem ser tomadas para garantir a implementação do reajuste, que é uma conquista significativa para a categoria, corrigindo distorções causadas por atos do Estado.

Autor

Evandro Oliveira Tinti
Advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela EPD, mestrando em Direito e Gestão de Conflitos pela Uniara e coordenador da comissão de Direito do Trabalho da OAB de Catanduva, e articulista de O Regional