MP 1154/2023 e seus efeitos

Tivemos dias atrás a aprovação da Medida Provisória que reestrutura os ministérios do Poder Executivo, aprovada tanto pela Câmara como pelo Senado, onde as principais medidas em que figuram como destaque no texto da MP 1154/2023 estão o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Saúde com a criação da Funasa (Fundação Nacional da Saúde do Brasil), considerados pontos básicos dessa aprovação.

É certo que as opiniões se dividem, tanto é que ministra Marina Silva do Ministério do Meio Ambiente partiu para o ataque contra o presidente da República por conta das mudanças no texto da Medida Provisória MP 1154/2023, afirmando que o conteúdo dela esvaziou pastas diretamente ligadas à ministra.

Referida medida reestrutura a organização administrativa do Executivo e fixa o número de ministérios, elevando-se oficialmente para 37 ministros.

Dessa forma, a MP estabelece que não haverá aumento de despesa, o que não deixa de ser um ponto positivo, porém, durante o andar da carruagem é que iremos constatar se essa afirmação se mantém para o bem dos cofres públicos.

O instituto da Medida Provisória de uso exclusivo do presidente da República foi introduzido com base no ordenamento jurídico por meio da Constituição Federal de 1.988, que também definiu os pré-requisitos "de urgência e relevância" para sua edição.

Já aprovada pelas duas casas de lei, já está em pleno andamento e que seja benéfica ao andamento da máquina administrativa, independente do descontentamento daqueles parlamentares que votaram contra, tanto da parte da Câmara como do Senado da República.

O Senado, por sua vez, aprovou no dia primeiro de junho, a referida MP dos ministérios do governo Lula. Foram 51 votos favoráveis e 19 contrários, o que veio a confirmar o interesse desses senadores que votaram favoráveis por algumas razões em torno desse objetivo.

Quanto à Câmara, por 337 votos e 125 contrários, a Medida Provisória estabelece a estrutura atual de 37 ministérios no governo Lula.  Nessas condições, a exemplo da votação do Senado, interesse por esses ou aqueles motivos, culminou com a vitória maciça em prol da tão falada MP 1154/2023 que reestrutura os 37 ministérios.

Há de se ressaltar o fato de que mudanças foram efetuadas pelo relator, as quais esvaziam atribuições da pasta do Meio Ambiente e Povos Indígenas, daí, portanto, a manifestação de Marina Silva, diante de um protesto com muita veemência contra o presidente da República. Não posso aceitar essa iniciativa, disse ela, já que prejudica a minha pasta.

Entende-se como medida provisória instrumento com força de lei adotado pelo presidente da República em casos de relevância e urgência. O artigo 59 da Constituição Federal de 1.988 dispõe em seu inciso V que o processo legislativo compreende a elaboração de medidas provisórias.As medidas provisórias perdem a eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável em uma única vez por mais de 60 dias quando não tiver a sua votação encerrada nas duas casas do Congresso Nacional e a votação de MP sempre tem início na Câmara dos Deputados em obediência ao que determina a própria Constituição promulgada em 1.988.

A presente Medida Provisória objetiva conferir ao governo os arranjos institucionais adequados para uma gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora. Além desse aspecto importante, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Há de se esperar que tal medida surta os efeitos desejados e necessários para o bem da administração pública.

Autor

Alessio Canonice
Ibiraense nascido em 30 de abril de 1940, iniciou a carreira como bancário da extinta Cooperativa de Crédito Popular de Catanduva, que tinha sede na rua Alagoas, entre ruas Brasil e Pará. Em 1968, com a incorporação da cooperativa pelo Banco Itaú, tornou-se funcionário da instituição até se aposentar em 1988, na cidade de Rio Claro-SP, onde reside até hoje.