Maus-tratos a animais
Maus-tratos a animais são atos de abuso, crueldade ou negligência que causam sofrimento, dor ou morte, sendo crime no Brasil por força da Lei nº. 9.605/1.998 com penas agravadas para cães e gatos pela Lei nº. 14.104/2020, podendo resultar em reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda desses animais.
Foi justamente o que presenciamos dias atrás, através das imagens da televisão, cães sendo maltratados de uma forma desumana sem precedentes e, apesar do empenho do médico veterinário, fez o que foi possível para salvar vários cães atingidos em várias partes do corpo e de uma forma cruel.
Há de se ressaltar nesta oportunidade o fato de que a nova Lei de maus-tratos a animais no Brasil ainda está em desenvolvimento e, nessas condições, há de se esperar que surja uma que aborde todas as mudanças essenciais e necessárias para que os animais tenham uma proteção com toda a eficácia e a contento.
O que existe são avanços recentes como a Lei nº. 15.150, que proíbe tatuagens em cães e gatos com fins de natureza estética e a aprovação na Comissão de Meio Ambiente do Senado de um projeto (PL-509/2021), que aumenta as medidas punitivas para maus-tratos a animais em geral, incluindo casos de morte.
É certo que a legislação atual que identifica os crimes ambientais já prevê penas para maus-tratos com um expediente mais severo, adotando medidas que surtam efeitos necessários para proteção dos cães e gatos.
Maus-tratos são, além de abuso ou violência, tanto cruel como físicos e psicológicos praticados contra um ser humano ou animal, que estão sob os cuidados de outrem, incluem omissões como falta de alimento, cuidados médicos e higiene, bem como ações básicas de vida.
Saliente-se que no Brasil, tanto maus-tratos a animais quanto a crianças e adolescentes, são crimes previstos em Lei, sujeita a punições severas, tendo em vista atos praticados por pessoas próximas às famílias ou pelos próprios pais contra essas crianças e adolescentes.
A Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988 é muito clara e objetiva em proteger os animais, principalmente quanto à prática que submete os animais à crueldade, colocando em risco as funções ecológicas e a extinção das espécies.
Em 2024 foram registradas 420 ocorrências versando sobre maus-tratos a animais, um aumento de 8% em relação ao ano de 2023 quando foram registradas 389 ocorrências. Torna-se importante destacar que a estatística contabiliza a quantidade de ocorrências em confronto com a quantidade de animais, esta é muito maior, visto que é comum em uma única ocorrência ser relatado maus-tratos a diversos animais.
De acordo com o artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII, todos têm direito ao meio ambiente, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-los de uma forma eficiente e a contento, fazendo com que a consciência daqueles que praticam violência contra animais, crianças e adolescentes, seja iluminada, adotando novas mentalidades em defesa dos nossos animais que têm o direito de respirar este ar que todos nós respiramos.
Há de se esperar que num futuro próximo tenhamos um mundo mais fraterno em prol dos vulneráveis e animais de todas as espécies.
Autor