Licitações sérias e honestas

“Uma das palavras que há bastante tempo levam o brasileiro a pensar em prejuízo aos cofres públicos e danos à sociedade é “licitação”. Devido a grandes e pequenos escândalos, pairam suspeitas sobre todo tipo de contratação de obras e serviços, compra de equipamentos e materiais de expediente e sobre processos de escolha de construtores, prestadores de serviços e fornecedores. A voracidade dos fraudadores não respeita nem a sagrada merenda escolar das crianças. Tampouco remédios, equipamentos e insumos hospitalares. Resultado: desnutrição e vidas perdidas, entre muitos outros males.” O texto é da Agência Senado e é feliz ao tratar sobre a Nova Lei de Licitações e a esperança contra a corrupção e desperdício de verbas públicas. O tema será abordado por O Regional nos próximos dias, uma vez que a administração municipal já foi questionada sobre a norma aprovada pelo Congresso Nacional. Ela se destina a modernizar e tornar mais transparentes, além de juridicamente seguros, os certames para a escolha de agentes encarregados ou associados a diversos tipos de atividades e obras públicas. Em outras palavras, para que fique claro, ela moderniza as regras aplicáveis às licitações e contratos administrativos, com a reunião de normas criadas após a edição da Lei 8.666/1993 e de práticas entendidas pelos acadêmicos e gestores como relevantes para o desenvolvimento da atividade contratual do Estado. A bem da verdade, a preocupação com a corrupção não é nova, tendo inclusive inspirado a famosa lei de 1993, mas hoje os tempos são outros, trazendo consigo novidades nas regras relativas à estruturação dos órgãos públicos e das empresas contratadas. A nova lei tem, ainda, como um dos seus objetivos que a escolha do modelo licitatório leve em conta não apenas o menor preço, sob o argumento da necessidade de economia, mas as características do que se quer licitar e as demandas em cada caso. A visão parece bem moderna, resta verificar se, na prática, os instrumentos utilizados serão suficientes para fechar o cerco, impedir conluios e gerar contratações públicas probas e aptas a atender ao interesse coletivo.

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Da Redação
Direto da redação do Jornal O Regional.