Lei Maria da Penha - Estabilidade no Emprego

No ano de 1983, Maria da Penha Fernandes, nascida no Ceará, sofreu uma tentativa de homicídio que a deixou paraplégica. O autor do crime foi seu próprio marido e pai de suas três filhas.

Na primeira tentativa de assassinato, o autor do crime atirou em suas costas enquanto ela ainda dormia, alegando que tinha sido um assalto. Depois do disparo, foi encontrado na cozinha, gritando por socorro. Ele dizia que os ladrões haviam escapado pela janela. Maria da Penha foi hospitalizada e ficou internada durante quatro meses. A cearense voltou para casa paraplégica e teve de ser mantida em regime de isolamento completo.

Na segunda tentativa de homicídio, o marido a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la embaixo do chuveiro. Ele foi a júri duas vezes, uma em 1991, quando os advogados do réu anularam o julgamento. E outra, em 1996, em que o réu foi condenado a dez anos e seis meses, mas recorreu.

O caso demorou mais de 15 anos para ser definitivamente julgado e acabou sendo denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, que acolheu a denúncia de um crime de violência doméstica pela primeira vez. O autor do crime foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu apenas dois anos de prisão. Hoje está em liberdade.

Após as tentativas de homicídio, Maria da Penha começou a agir em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência no Ceará. Hoje ela atua junto à Coordenação de Políticas para as Mulheres da prefeitura de Fortaleza e é considerada símbolo contra a violência doméstica e inspirou a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sancionada no dia 7 de agosto de 2006.

Nos últimos dez anos, as delegacias do Distrito Federal receberam 129.575 denúncias de violência doméstica. O levantamento obtido, mostra que o número de registros cresceu 62% entre 2021 e 2022. Ainda de acordo com a Polícia Civil, somente de janeiro a agosto deste ano foram 10.909 ocorrências do tipo, o que configura uma média de 45,4 denúncias de violência por dia.

O Brasil foi o 18° país da América Latina em adotar uma legislação no combate à violência doméstica. A Organização das Nações Unidas (ONU) definiu a Lei Maria da Penha como uma das três leis mais importantes do mundo no combate a este tipo de agressão.

A Lei trouxe grandes avanços no combate à impunidade, pois encorajou as vítimas de violência doméstica a buscarem pelos seus direitos e a denunciarem os seus agressores. Criou-se também meios humanizados de atendimento às mulheres, incluindo políticas públicas e a conscientização de toda a sociedade.

Esta legislação repercute também no direito do trabalho.

Mulheres vítimas de violência doméstica têm direito à estabilidade no emprego, ou seja, manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. Para preservar a sua integridade física e psicológica, a mulher em situação de violência doméstica pode se afastar do trabalho (art. 9º, §2, inciso II da Lei 11.340/2006)

A lei, criada para garantir medidas protetivas às mulheres em situação de risco, também possui reflexos nas relações de trabalho. Ela garante que empregadas vítimas de violência doméstica possam se afastar do trabalho, para garantir a sua integridade física e psicológica, pelo lapso temporal já mencionado, além da garantia de todos os direitos ao retornar.

E você sabe o que é estabilidade no emprego?

Os empregados da iniciativa privada, registrados no regime CLT são assegurados por uma série de leis trabalhistas, uma delas é a estabilidade no emprego. Nessa situação, o empregador não pode romper o vínculo empregatício durante um determinado período.

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST e Defensoria Pública do Estado do Ceará

Autor

Dr.ª Ana Carolina Consoni Chiareto
Advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias