Imóvel novo ou usado? Qual vale o investimento?

Antes de escolher um imóvel, é importante saber a idade do mesmo, visto que as diferenças entre uma casa ou apartamento de 10 e 30 anos são bem grandes. Um imóvel na planta, por exemplo, tem a vantagem de ser novo, no entanto, você não vê o imóvel pronto antes de adquirir e nem sempre a planta condiz com a realidade.

Vantagens e desvantagens de imóveis antigos (30 anos ou mais)

Como vantagens podemos citar:

-Preço mais acessível;

-Localização mais privilegiada (construções antigas eram erguidas em centros);

-Espaço físicos maiores e paredes mais espeças.

Desvantagens

-Poucos pontos de tomada;

- Tubulação Galvanizada;

-Normalmente a área de lazer é pequena.

Vantagens e desvantagens de imóveis recentes (Menos de 20 anos)

Como vantagens podemos citar:

-Costumam ser mais valorizados;

-Construção com estilo de arquitetura atual;

-Área de Lazer maios;

-Vários pontos de tomadas;

Desvantagens:

-Paredes costumam ser mais finas;

-Localização mais afastada do centro;

-Taxa de Condomínio, caso seja construído em área condominial;

Vantagens e desvantagens de imóveis na planta

Como vantagens:

-Pagamento costuma ser facilitado;

-Imóvel não vai precisar de reforma;

-Revenda costuma ser maior do que o valor pago;

Desvantagens:

-Preço costuma ficar maior do que o estipulado inicialmente;

-Comprador não vê o imóvel;

-Atraso na entrega pode ocorrer;

-Gastos com piso e móveis planejados.

Segundo o corretor de imóveis Luís Carlos Oliver da Cunha, existe interesse comercial nos três tipos de imóveis, sendo que a definição vai depender das necessidades pessoais de cada um.

CUIDADOS JURÍDICOS NECESSÁRIOS NA COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL

Quando se define a compra ou venda de um imóvel é de suma importância que o contrato seja bem elaborado e bem analisado a fim de se evitar problemas após a assinatura.

Para o vendedor, a utilização de contratos modelos na compra e venda de imóvel sem a adequação ao caso concreto pode conduzir a declaração de nulidade, de parte ou todo o contrato caso contenha cláusulas abusivas. A adequação ao caso concreto, protege ambas as partes.

Quanto ao comprador, este deve observar se o contrato contém todas as condições estabelecidas entre as partes. Exemplos: promessa do vendedor em deixar mobília no imóvel, áreas privativas, vagas de garagem, tempo para início e término da execução de eventual obra, prazo para entrega do imóvel e multa por desistência.

Tudo o que for oferecido, informado em eventuais materiais publicitários ou prometido pelas partes deve constar por escrito no contrato, caso contrário, ficará prejudicada a cobrança da execução de algo que não conste no contrato e que seja de difícil comprobação.

O que deve ser verificado:

• Confirme se o projeto de construção foi aprovado pelas autoridades competentes;

• Verifique se consta no contrato o número de registro da documentação do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis competente;

• Conste a assinatura de duas testemunhas, preferencialmente uma de cada parte (comprador e vendedor);

•Cuide para que o contrato seja registrado e averbado no Ofício de Registro de Imóveis após a assinatura.

Toda temática depende de uma complexa análise, sendo que o “check-list” geral acima é apenas informativo, não dispensando a assessoria jurídica necessária entre as partes.

Autor

Dr. Marco Adriano Marchiori e Dr.ª Ana Carolina Consoni Chiareto
Advogados especializados em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias