Hino Oficial de Catanduva

Com letra da Joaquim Osório Duque Estrada e música de Francisco Manuel da Silva, o Hino Nacional Brasileiro é um dos elementos que compõem os quatro símbolos nacionais: o próprio hino, a Bandeira Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional.

Foi adquirido por 5:000$ cinco contos de réis a propriedade plena e definitiva da letra do hino pelo decreto Nº 4.559, de 21 de agosto de 1922, pelo então presidente Epitáfio Pessoa e oficializado pela lei Nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.

A música do Hino Nacional do Brasil foi composta em 1822, e foi chamada, inicialmente, de Marcha Triunfal, para comemorar a independência do país. Essa música tornou-se bastante popular durante os anos seguintes e recebeu duas letras. A primeira delas, produzida quando D. Pedro I abdicou o trono, foi de autoria de Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva, sendo cantada pela primeira vez, juntamente com a execução do hino, no cais do Largo do Paço, em 13 de abril de 1831, em desacato ao ex-imperador que embarcava para Portugal.

Já a segunda letra, elaborada na época da coroação de D. Pedro II, é de autoria desconhecida. Nesse período, conhecido como Segundo Reinado, o Hino Nacional era executado nas solenidades oficiais em que participasse o imperador.

Proclamação da República

Após a Proclamação da República, em 1889, um concurso foi realizado para escolher um novo Hino Nacional. A música vencedora, entretanto, foi hostilizada pelo público e pelo próprio Marechal Deodoro da Fonseca. Esta composição (Liberdade, liberdade! Abre as asas sobre nós! (...)) seria oficializada como Hino da Proclamação da República do Brasil, e a música original, de Francisco Manuel da Silva, continuou como hino oficial.

Somente em 1906 foi realizado um novo concurso para a escolha da melhor letra que se adaptasse ao hino, e o poema declarado vencedor foi o de Joaquim Osório Duque Estrada, em 1909, que foi oficializado por decreto do presidente Epitácio Pessoa, em 1922, que permanece até os dias de hoje.

O hino é executado em continência à Bandeira Nacional, ao presidente da República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, assim como em outros casos determinados pelos regulamentos de continência ou cortesia internacional. Sua execução é permitida ainda na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas de caráter patriótico e antes de eventos esportivos internacionais.

A partir de setembro de 2009, o hino nacional brasileiro tornou-se obrigatório em escolas públicas e particulares. Ao menos uma vez por semana, todos os alunos do Ensino Fundamental devem cantá-lo.

Catanduva

E aproveitando que semana passada comentei nessa coluna sobre o Brasão Municipal, hoje gostaria de trazer outro símbolo municipal, o Hino Oficial de Catanduva que, juntamente com a Bandeira de Catanduva, compõem a tríade do simbolismo catanduvense.

A escolha do Hino de Catanduva também se deu por meio de concurso, durante a gestão do prefeito Carlos Eduardo de Oliveira Santos, no ano de 1996. A iniciativa se deu por intermédio do chefe do Executivo, bem como do diretor do Departamento Municipal de Cultura, Nelson Lopes Martins, que também ocupava, naquela época, a função de gerência do SESC Catanduva.

De acordo com matéria publicada no jornal O Regional, de 14 de março de 1996, toda a população estava convidada a participar e a notícia trazia ainda algumas regras de participação: “Do mesmo, podem participar músicos, poetas, letristas, compositores, sejam titulares de diploma obtido em escolas, autodidatas, ou pessoas interessadas na criação musical. As inscrições, que podem ser encaminhadas à avenida São Domingos, 880 – Departamento da Cultura – no Museu da Imagem e Som (MIS), serão encerrados no próximo dia 23, às 16 horas. O regulamento determina que os interessados deverão entregar letra e música originais para o mencionado Hino, em papel pentagramático, em duas vias perfeitamente limpas e legíveis, acondicionadas em envelope lacrado, identificado pelo pseudônimo. O interessado deve ainda, entregar uma fita gravada com o seu hino, para finalidades classificatórias. Sendo oficial, o Hino deve ser alegre e colorido, utilizando-se teclado, guitarra base ou violão, contrabaixo e bateria, entre outros instrumentos opcionais, como trompetes, trombones, saxofones e clarinetas, de no mínimo, 13 instrumentos”.

Ao término das inscrições, nove foram os participantes inscritos no concurso: Vanderlei Silva Redondo, Daniel Carana, José Carlos Pereira, José Carlos Côrrea de Freitas, Edie José Frey, Camilo Elson Cordeiro, Osmair Pereira dos Santos, Zacarias Damião e Neclair Nolli.

Ao vencedor, cabia um prêmio de R$ 2.000,00, gravação de um CD e um violão Di Giorgio, oferecido pela loja A Musical.

A solenidade de escolha do hino se realizou no Teatro Municipal de Catanduva, na noite de 29 de março de 1996.

Depois de serem analisados pelos jurados, o Hino Catanduva, composto por José Carlos de Freitas, mais conhecido como Petit – com arranjo de Fernando Cezar e Fabrício Assad – foi eleito como o hino oficial de Catanduva.

Legislação

Mesmo sendo escolhido em 1996, foi somente nove anos mais tarde que o Hino Oficial de Catanduva teve representação legal.

Através do Projeto de Lei nº 56, de 06 de junho de 2005, o vereador Nelson Lopes Martins solicitava a oficialização do Hino Oficial de Catanduva, projeto que foi aprovado em plenário pela Câmara Municipal de Catanduva, e sancionado pelo prefeito Afonso Macchione Neto, através da Lei nº 4.080, de 04 de julho de 2005.

Em setembro do mesmo ano, o referido prefeito sancionou mais uma lei em relação ao Hino Oficial de Catanduva, também através de um projeto de lei elaborado pelo vereador Nelson Lopes Martins. A Lei nº 4.104, de 05 de setembro de 2005, regulamenta a execução do Hino Oficial de Catanduva, e traz as seguintes instruções em seu artigo 1º:

“Artigo 1º - O Hino Oficial de Catanduva, instituído através da Lei Nº 4.080, de 04 de julho de 2005, será executado: I – em continência à Bandeira Municipal, ao Prefeito Municipal e aos Vereadores, quando reunidos em atos cívicos locais; II – em continência a visitantes ilustres; III – na abertura ou encerramento de sessões e solenidades de caráter cívico, político e cultural, promovidas pela municipalidade; IV – nos estabelecimentos de Ensino Municipal onde deverá ser executado, pelo menos, uma vez por semana; V – nas solenidades de abertura ou encerramento das competições esportivas promovidas pela municipalidade”.

Fonte de Pesquisa:

- Jornal O Regional, de 14, 27 e 29 de março de 1996.

- Material pesquisado no acervo do Centro Cultural e Histórico Padre Albino.

 

Fotos:

Nelson Lopes Martins foi grande incentivador na realização do concurso para a escolha do hino oficial de Catanduva. Na época, em 1996, exercia o cargo de diretor do Departamento Municipal de Cultura, bem como a gerência do SESC Catanduva

Na época do concurso para a escolha do hino oficial de Catanduva, em 1996, a chefia do Executivo local estava sob a responsabilidade de Carlos Eduardo de Oliveira Santos (centro). Nesta foto, em exposição na Casa da Cultura, temos, da esquerda para a direita: Nelson Lopes Martins, Carlos Eduardo de Oliveira Santos e Dr. Sinval Banhos

Foi somente no ano de 2005, nove anos após o hino oficial ter sido escolhido, durante a gestão do prefeito Afonso Macchione Neto, que o hino oficial de Catanduva foi instituído através da Lei nº 4.080, de 4 de julho de 2005

Ao total, nove foram os participantes do concurso para a escolha do hino oficial de Catanduva, que se realizou na noite do dia 29 de março de 1996. Nesta foto, Silas, que fazia par com Célio, uma dupla sertaneja, também se inscreveu na seleção

Autor

Thiago Baccanelli
Professor de História e colunista de O Regional.