Governança Pública: Modelos Eficazes na Administração do Século XXI

No cenário atual, a governança pública emerge como um dos pilares centrais para a modernização e eficiência da administração pública. Em um mundo cada vez mais interconectado e complexo, os desafios enfrentados pelo poder público são muitos, incluindo a necessidade de responder rapidamente às demandas da sociedade, garantir a transparência nas decisões e otimizar a utilização de recursos escassos. A implementação de modelos eficazes de governança pública não é apenas desejável, mas essencial para garantir a prestação de serviços de qualidade e o cumprimento das funções sociais do Estado.

O conceito de governança pública vai além da simples gestão administrativa. Ele se refere a um conjunto de mecanismos, processos e práticas que permitem o controle e a coordenação de políticas públicas de forma eficiente, ética e transparente.

Um dos principais desafios é a criação de modelos de governança que promovam a participação social, o controle externo e a responsabilização dos agentes públicos. Nesse sentido, a governança pública eficiente não pode ser apenas centrada nas instituições governamentais. É fundamental envolver a sociedade civil, empresas e outros atores sociais no processo decisório, o que torna o sistema mais democrático e transparente. Um exemplo disso é a importância crescente das parcerias público-privadas (PPPs) e das concessões, que envolvem setores privados na execução de serviços públicos, aumentando a qualidade e reduzindo os custos.

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) é um marco importante no aperfeiçoamento da governança pública. Essa legislação trouxe novas ferramentas para a gestão eficiente dos recursos públicos, como o planejamento estratégico, a gestão de riscos e o controle mais rigoroso das contratações. A lei visa, sobretudo, aumentar a previsibilidade e segurança jurídica nas contratações públicas, tornando o processo menos suscetível a fraudes e corrupção. Com isso, espera-se que a administração pública passe a atuar de forma mais planejada.

No entanto, a mera existência de um arcabouço legal não garante, por si só, uma governança eficaz. É preciso que os gestores públicos estejam capacitados para aplicar essas normas de maneira correta e transparente. Além da capacitação técnica, a inovação tecnológica desempenha um papel central na governança pública do século XXI. O uso de tecnologias, como a inteligência artificial e o big data, permite uma gestão mais eficiente e transparente, facilitando o controle e o monitoramento das ações governamentais. A transparência, aliada ao uso de tecnologias, não só aumenta a confiança da população nos governantes, mas também possibilita o controle social das políticas públicas.

Por outro lado, a falta de governança eficaz pode gerar resultados desastrosos, como a má gestão de recursos, o aumento da corrupção e a ineficiência na prestação de serviços públicos.

Diante desse cenário, o fortalecimento das instituições de controle, como tribunais de contas, ministérios públicos e controladorias, é fundamental para garantir que a governança pública seja implementada de maneira eficaz. Essas instituições desempenham um papel crucial ao fiscalizar o uso dos recursos públicos e promover a accountability (responsabilização) dos agentes públicos. Um sistema de controle eficaz não apenas combate a corrupção, mas também garante que os recursos públicos sejam aplicados de forma correta e eficiente.

Em conclusão, a governança pública eficaz é indispensável para a modernização da administração pública no século XXI. A implementação de modelos de governança que promovam a eficiência, a transparência e a participação social deve ser uma prioridade para os gestores públicos. Além disso, o uso de tecnologias e a capacitação de gestores são essenciais para garantir que as políticas públicas sejam executadas de maneira correta e em benefício da população.

Autor

Jaquelini Cristina de Godeis
Advogada. Ex-Assistente Especial da Assembleia Legislativa de São Paulo. Especializada em Direito de Família e Sucessões. Pós-Graduanda em Direito Contratual pela PUC-SP e Mestranda em Direito Público.