Gestão e Fiscalização de Contratos Públicos: Enfoque da Lei nº 14.133/2021

A gestão e fiscalização de contratos públicos desempenham papel essencial na concretização das políticas públicas e na garantia da eficiência e regularidade na execução das contratações realizadas pela Administração. A Lei nº 14.133/2021, novo marco das licitações e contratos administrativos, trouxe significativas inovações nesse contexto, estabelecendo diretrizes mais rígidas e detalhadas para a governança contratual e ampliando as responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos.
A nova legislação reforça a necessidade de planejamento e controle da execução contratual, introduzindo normas que visam minimizar riscos, evitar sobrepreços e assegurar que a Administração obtenha o melhor retorno sobre os investimentos públicos. O artigo 117 da Lei prevê que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um agente público designado, preferencialmente com capacitação específica para a função. Esse agente assume a incumbência de verificar a conformidade da execução, atestar medições, registrar eventuais falhas e garantir que as obrigações pactuadas sejam rigorosamente cumpridas.
A figura do gestor contratual também ganha relevância na nova sistemática. Diferente do fiscal de contrato, que tem um papel técnico e operacional no acompanhamento da execução, o gestor assume atribuições de coordenação mais amplas, sendo responsável por monitorar prazos, custos, aditamentos e riscos contratuais, além de intermediar a relação entre a Administração e o contratado. Essa separação de funções visa aprimorar a governança, proporcionando um controle mais eficiente e estruturado.
Outra inovação relevante é a exigência de matriz de riscos nos contratos de maior vulto, conforme o artigo 22 da Lei, que obriga a Administração a definir previamente os eventos que podem impactar a execução e estabelecer a responsabilidade de cada parte na mitigação desses riscos. Essa abordagem busca evitar a generalização dos encargos contratuais, conferindo maior previsibilidade e equilíbrio à relação jurídica.
A transparência e o uso de novas tecnologias também são destacados na Lei nº 14.133/2021. A obrigação de utilização de meios digitais para a gestão contratual, prevista no artigo 19, facilita o controle dos contratos ao permitir o monitoramento contínuo da execução e o armazenamento seguro das informações, reduzindo possibilidades de fraudes e falhas administrativas. Além disso, o fortalecimento da exigência de mecanismos de conformidade, como programas de integridade para grandes contratos, evidencia a preocupação do legislador com a prevenção de irregularidades.
A fiscalização contratual, contudo, não se resume ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pelo contratado. A Lei reforça que a Administração deve atuar preventivamente, promovendo análises periódicas da execução e adotando medidas corretivas sempre que necessário. A inércia do gestor ou do fiscal pode configurar falha funcional, sujeitando o agente público a responsabilização, conforme previsto no artigo 155.
A Lei nº 14.133/2021 também aprimorou os mecanismos de sanção, tornando mais rigorosas as penalidades aplicáveis em casos de descumprimento contratual. As sanções vão desde advertências e multas até a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, aplicável nos casos mais graves.
O novo regime normativo reforça a necessidade de profissionalização e capacitação dos agentes envolvidos na gestão e fiscalização de contratos públicos.
A efetividade da Lei nº 14.133/2021 na melhoria da gestão e fiscalização dos contratos públicos dependerá, em grande medida, da sua correta implementação. A Administração deve adotar mecanismos eficientes de controle, investir em capacitação e fortalecer a governança contratual, assegurando que as diretrizes da nova legislação se traduzam em maior eficiência, transparência e segurança jurídica para todos os envolvidos na execução de contratos administrativos.
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