Festa da Democracia e as regras da propaganda eleitoral

As eleições municipais se aproximam, por isso precisamos refletir sobre a importância da escolha consciente de nossos representantes no Poder Legislativo (vereadores) e Executivo (Prefeito e Vice-prefeito).

No Brasil, nos deparamos com a democracia em sua forma indireta ou representativa, pois nela os cidadãos escolhem os candidatos que os representarão por meio de seus mandatos e incumbem a eles a missão de conduzir o governo, implementar políticas públicas e tomar decisões de acordo com o plano de governo eleito pela maioria.

O voto assegura a legitimidade do sistema político e atribui responsabilidade aos governantes, que atuarão em nome de toda a sociedade, o que inclui aqueles que não votaram nos eleitos.

A campanha começou em 16/08 e vai até a véspera das eleições (05/10). É lícito aos candidatos se utilizarem da propaganda eleitoral para angariarem votos por meio do debate de propostas e ideias para contribuir com a sociedade, pautando-as com honestidade e lealdade. Por exemplo, não é função dos legisladores locais “endurecer as penas de crimes”, por isso não é recomendável tratarem do assunto.

Espera-se que os eleitores definam seu voto com base nas ideias apresentadas por eles e não a partir de suas ofertas e presentes. É por essa razão que, atualmente, não é permitida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro brinde que possa proporcionar vantagem ao eleitor.

É proibida a promessa ou a entrega de materiais de construção, alimentos, uniformes de times, chinelos, dentaduras etc. Da mesma forma, não é permitido custear churrascos, festas e viagens.

Os candidatos podem divulgar suas ideias por meio de anúncios pagos na imprensa escrita, do horário eleitoral gratuito, de debates na rádio e TV. Pela internet, poderão encaminhar e-mails aqueles que tenham consentido com essa prática e desde que o endereço tenha sido cadastrado gratuitamente. Fazer publicações e lives em redes sociais e whatsapp, todavia, o impulsionamento pago deverá estar identificado e não poderá ser feito por terceiros. É possível publicar em canais de pessoas naturais com grande alcance orgânico, dentre outras possibilidades.

Nas ruas, a propaganda pode ser feita em comícios, mas nunca “showmícios”, em caminhadas, carreatas e passeatas, com divulgação de material gráfico, como “santinhos” e adesivos, contudo, não se permite o uso de outdoors e de locais públicos e órgãos governamentais para a realização da campanha.

Qualquer cidadão que se deparar com irregularidades pode fazer denúncias à Justiça Eleitoral pelo aplicativo “PARDAL”, que pode ser baixado nas lojas de apps, e no site do Ministério Público.

A preservação da lisura e da regularidade no processo eleitoral é, em última análise, uma responsabilidade compartilhada por todos, em prol de uma sociedade mais justa e democrática.

Seu voto é a voz da democracia, participe e faça a diferença na construção de um futuro melhor para todos.

 

Felipe Herrera Matheus - Graduando em Direito pela Unifipa - 3° ano e estagiário da Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Catanduva

Julia Riva Thomazini - Graduanda em Direito pela Unifipa - 3° ano e estagiária do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

José Guilherme Silva Augusto - Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, docente do curso de Direito/Unifipa, coordenador do Projeto de Extensão “Eleitor Cidadão” e promotor de Justiça em Santa Adélia

Autor

Direito e Cidadania
Coluna mensal do Projeto de Extensão Universitária do Curso de Direito da Unifipa Catanduva