Expectativas para 2023 no direito do trabalho
O ano de 2023 inicia com um novo governo, teoricamente com outra perspectiva sobre os direitos sociais, mas ainda assim muito amplo em seus interesses, reunindo diversos partidos e setores da sociedade, sendo impossível determinar o que será realizado no direito do trabalho.
O novo ministro do trabalho mencionou há alguns dias que deverá ser regulamentada a profissão de trabalhadores por aplicativos (entregadores e motoristas), mas adiantou que não devem ser enquadrados como empregados.
Tal afirmação é estranha por dois motivos, primeiro porque as promessas deste governo indicavam mais preocupação com a proteção social destes trabalhadores, e por outro lado, atualmente vemos diversos tribunais reconhecendo o vínculo de emprego, de acordo com a existência de subordinação jurídica no caso concreto.
Não me parece lógica a criação de uma lei que deseja afastar a relação de emprego neste caso, pois apenas de acordo com o caso concreto é que se pode verificar a existência ou não dos requisitos da relação de emprego, não cabendo à lei afastá-la em todos os casos. Até porque existem dezenas, ou até centenas, de aplicativos diferentes neste ramo, de forma que a lei deve prever apenas as possíveis relações jurídicas e suas consequências, mas não traçar uma régua afirmando que todo trabalhador por aplicativo é ou não é empregado.
Como falamos em artigos anteriores, muitas vezes o aplicativo não é mero intermediário entre motorista e cliente, pois estes sequer se conhecem e nem podem se escolher, quem fixa o preço é o aplicativo, e ainda por cima pode haver punição do motorista se for mal avaliado pelo cliente do aplicativo.
Em outras situações, realmente o aplicativo é apenas um intermediário, que serve apenas para diálogo entre cliente e prestador de serviço, que podem negociar como bem entenderem e contratarem diretamente.
Enfim, lógico ou não, advindo alguma lei ou outra regulamentação, caberá aos juristas e, por fim, aos tribunais, aprimorarem as interpretações sobre essas novas relações de trabalho, que nem sempre são novas em sua essência, apenas utilizam novas tecnologias de comunicação e fiscalização.
No âmbito processual, esperamos ainda para 2023 a regulamentação das audiências telepresenciais, que foram necessárias durante a pandemia de covid-19, mas que atualmente permanecem, mesmo em casos que possam ser prejudiciais de alguma forma, especialmente em audiências de instrução.
Outro problema são as provas digitais, que abordarei aqui futuramente, mas que também vem se tornando cada vez mais polêmicas no âmbito processual, já que atualmente a comunicação é feita majoritariamente via aplicativos ou redes sociais, o que cria provas e que devem ser estudadas para garantir sua credibilidade.
Entre tantos temas trabalhistas, estes três temas estão no foco dos juristas do trabalho, que almejam amadurecimento e regulamentação de diversos pontos duvidosos. É o que esperamos para 2023, muitos debates jurídicos técnicos e que possam fazer evoluir as regras de direito e processo do trabalho.
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