Estatuto da Pessoa Idosa

O envelhecimento faz parte da vida e sua proteção as pessoas mais maduras, é um direito social que precisa ser respeitado, até mesmo como uma forma de reconhecimento pelos anos de serviços que os idosos prestaram á sociedade. Com essas palavras, a Lei nº 10.741/2003 sustenta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Tais reconhecimentos fazem parte do Estatuto da Pessoa Idosa. De acordo com a lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os direitos garantidos, por exemplo, estão a gratuidade de medicamentos e transporte público - além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas. De acordo com o artigo 15º do Estatuto, cabe ao poder público fornecer medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade. A preferência no atendimento nesses locais também é direito garantido por lei.

O estatuto também assegura a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para pessoas maiores de 65 anos, bastando apenas que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

No sistema de transporte coletivo interestadual, são reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

O aparato legal também prevê isenção de pagamento do IPTU para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, com renda de até dois salários-mínimos, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel.

Também é assegurada a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

No Brasil, a idade considerada para ser pessoa idosa é de 60 anos ou mais, de acordo com a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. A Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, regula os direitos das pessoas com essa idade ou superior.

A Lei 10.048/00 garante atendimento prioritário na administração pública a idosos, mas não faz distinção entre eles. O Estatuto do Idoso também assegura outros direitos, como, transporte público gratuito, meia entrada em atividades de cultura, esporte e lazer, 5% das vagas reservadas nos estacionamentos públicos e privados, proibição de discriminação por idade. Vale ressaltar que pessoas com mais de 80 anos têm prioridade entre os demais idosos.

Autor

Davis Quinelato
Advogado em Catanduva