Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado através da Lei 8.069/90, que por sinal, já está prestes a completar seus 35 anos de vida e dentre os direitos a serem elencados, atribui ao filho adotivo os mesmos direitos e deveres dos filhos naturais. Impõe também, medidas mais rígidas para a adoção. Os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil, tornam-se aptos a adotar, desde que o adotante tenha 16 anos a mais que o adotado.

Determina a obrigatoriedade de pais e responsáveis matricularem os filhos na escola, acompanhando a frequência e o aproveitamento escolar. Preconiza a igualdade de condições para o acesso à escola, além de permanência nela, e o direito de os menores serem respeitados pelos educadores em seus valores culturais, artísticos e históricos.

Quando a criança ou o adolescente comete ato infracional, estabelece aplicação de medidas socioeducativas, devendo adotar também medidas de orientação e acompanhamento social e psicológico. Ao adolescente, as medidas vão desde a advertência até a internação. A lei permite, assim, a intervenção da polícia e também medidas judiciais em situações em que ocorre a infração ou crime, no entanto fica proibida a privação de liberdade ao adolescente sem o devido processo legal, ou seja, deve ser apresentada a defesa constitucional.

Outro ponto bastante interessante, é a garantida ás gestantes, o direito de obter as condições necessárias para que a criança tenha nascimento e desenvolvimento sadios, com atendimento médico e apoio alimentar. Sendo obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação. Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.

É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Neste sentido, o ECA tem a função de resguardar os direitos de crianças e adolescentes.

Autor

Davis Quinelato
Advogado em Catanduva