Do silêncio à voz: breve relato sobre a trajetória dos direitos das mulheres no Brasil

Nos dias atuais, o silêncio é quase inexistente, já que as redes sociais ampliam a voz e a fala a todo instante. Contudo, em uma era sem tecnologia, essa voz era silenciada pelos que se julgavam superiores — os homens —, enquanto as mulheres eram vistas como “inferiores” e, por isso, não lhes era reconhecido o direito de falar.

De acordo com Evelyn Reed, estadunidense e ativista do direito das mulheres, “a inferioridade da mulher é produto de um sistema social que causou e proporcionou inumeráveis desigualdades, inferioridades, discriminações e degradações. Mas esta realidade histórica foi dissimulada atrás de um mito da inferioridade feminina”.  

No Brasil, apenas em 1827, as mulheres adquiriram o direito de frequentar a escola e em 1879, o direito ao ensino superior. Após 53 anos elas também conquistaram o direito de votar e serem votadas em virtude do movimento das mulheres sufragistas cuja figura de destaque foi Leolinda Daltro, que, em 1910 fundou o Partido Republicano Feminino, cujo principal objetivo era a conquista do direito de voto para as mulheres.

            Entre 1962 e 1988, apesar de demasiada lentidão, o ordenamento jurídico brasileiro registrou significativos avanços sociais voltados à ampliação dos direitos das mulheres. O primeiro deles foi a promulgação do Estatuto da Mulher Casada (Lei nº 4.121/1962), que conferiu à mulher maior autonomia, como a possibilidade de exercer profissão sem a autorização do marido. Posteriormente, com a aprovação da Lei do Divórcio, o Brasil deixou para trás a limitação ocasionada pelo desquite — que apenas dissolvia a sociedade conjugal, mas não o vínculo matrimonial — e passou a admitir a ruptura definitiva do casamento, possibilitando, assim, que as pessoas divorciadas pudessem constituir novo vínculo matrimonial. Além disso, a Constituição Federal de 1988 consagrou, de forma expressa,a igualdade entre homens e mulheres, estabelecendo um novo paradigma jurídico pautado no princípio da isonomia e no reconhecimento da cidadania feminina plena.

A partir da promulgação da atual Constituição Federal, o sistema jurídico passou a apresentar avanços na consolidação de direitos das mulheres. Assim, por exemplo, o Código Civil de 2002 estabeleceu a igualdade de direitos e deveres dos cônjuges no casamento. No ano de 2006, foi promulgada a Lei Maria da Penha, que criou mecanismos de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher. Posteriormente, somou-se ao cenário legislativo a Lei do Feminicídio, que qualificou o homicídio praticado contra a mulher em razão de seu gênero e que, em 2024 foi atualizada para agravar a pena para 20 a 40 anos, tornando-se crime autônomo e hediondo. Já, em 2018, passou a vigorar o crime de importunação sexual, que criminaliza a prática de atos libidinosos não consensuais contra alguém sem a sua permissão, tais como como beijos forçados ou toques indesejados.

Ademais, em razão de estereótipos de gênero ainda presentes em decisões judiciais, no ano de 2023 o Conselho Nacional de Justiça instituiu o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, obrigando magistrados a considerar as desigualdades estruturais entre homens e mulheres na interpretação e aplicação do direito.

Com todos os avanços conquistados, ao menos no campo legislativo, é possível notar que as mulheres conseguiram ampliar sua voz e assegurar direitos fundamentais que sempre foram garantidos aos homens. Entretanto, a luta pela efetiva igualdade ainda é longa, por tratar-se também de um compromisso coletivo. Por isso, é essencial continuar lutando e criando espaços de diálogo para que possamos avançar cada vez mais.

 

Márcia Maria Menin. Mestre em Direito Civil/USP.  Professora do Curso de Direito/UNIFIPA. Orientadora

Eduarda Morgilli Santos. Graduanda do 3º ano do Curso de Direito/ UNIFIPA.

Mariane Cristina Pereira. Graduanda do 3º ano do Curso de Direito/ UNIFIPA.

 

Foto: @lorenafadul

Autor

Direito e Cidadania
Coluna mensal do Projeto de Extensão Universitária do Curso de Direito da Unifipa Catanduva