Dívida tributária pode levar empresas à falência
A forma como as empresas lidam com dívida tributária no Brasil está mudando. O que por muito tempo foi tratado como um passivo que poderia ser administrado ao longo dos anos começa a ganhar um desfecho mais direto. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passou a adotar critérios mais claros para pedir a falência de empresas com débitos a partir de R$ 15 milhões. Não é uma mudança na lei, mas na forma de atuação. Isso altera o nível de risco para quem acumula dívida sem acompanhamento.
Na prática, o que antes se resolvia com execução fiscal, bloqueios e tentativas de cobrança pode avançar para um cenário mais grave quando esses mecanismos não funcionam. A falência passa a ser uma possibilidade concreta, especialmente nos casos em que não há negociação ativa e a dívida segue sem solução.
Esse ponto muda o comportamento esperado das empresas. É comum encontrar situações em que o passivo tributário cresce ao longo do tempo sem análise técnica adequada. Em muitos casos, a percepção é de que se trata de um problema que pode ser resolvido depois. Hoje, essa lógica já não se sustenta da mesma forma. Quando a discussão chega nesse nível, o impacto não é apenas financeiro. A empresa passa a enfrentar restrições de crédito, risco contratual e insegurança na operação. É um cenário que afeta diretamente a continuidade do negócio.
A própria Procuradoria indica que a medida é excepcional e direcionada a grandes devedores. Ainda assim, o efeito prático é claro. O passivo tributário deixou de ser apenas uma questão administrativa e passou a ter potencial de encerrar atividades. Isso exige mudança de postura. A gestão fiscal precisa ser ativa, com acompanhamento constante, revisão de débitos e avaliação de risco. A negociação, quando necessária, precisa acontecer antes que o cenário se agrave.
Empresas da região de Rio Preto não estão fora desse contexto. O volume da dívida pode variar, mas o comportamento de risco é o mesmo. Deixar de acompanhar a situação fiscal pode levar a consequências mais rápidas do que no passado. A discussão sobre falência por dívida tributária sempre existiu no campo jurídico. O que muda agora é a forma como esse instrumento passa a ser utilizado na prática.
Rafael Roveri Molina
Advogado tributarista
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