Dívida por ser herdada?

Quando o assunto é a herança deixada por uma pessoa que faleceu, logo se associa aos bens materiais deixados por ela. Mas, para além do dinheiro, imóveis ou carros, por exemplo, a herança inclui também um ônus, já que as dívidas seguem os mesmos padrões do patrimônio, sendo deixadas aos herdeiros da linha sucessória.

Ainda que arcar com as contas de outra pessoa pareça um cenário preocupante para quem está vivendo o luto, a regra tem limites bem estabelecidos.

“A dívida é herdada no limite do patrimônio da herança. O herdeiro nunca precisará quitar as contas do falecido com seus bens pessoais. Caso a dívida exceda o valor do patrimônio, a parte restante não será paga e nem poderá ser cobrada do herdeiro”.

Uma pessoa deixa bens que somam R$ 1 milhão e as dívidas ultrapassam R$ 1,5 milhão, mais de R$ 500 mil deixarão de ser pagos aos devidos credores, mas os herdeiros não poderão ser penalizados por isso.

Isso significa que a dívida será paga com os próprios bens da pessoa falecida e os herdeiros em si não possuem obrigação de pagá-la, mas também não fica com os bens caso eles precisem ser utilizados para a quitação dos débitos em aberto.

Outro caso que pode mudar esse cenário é a renúncia à herança. “No momento que uma pessoa abre mão da herança, ela também está renunciando às dívidas deixadas”.

Autor

Dr.ª Ana Carolina Consoni Chiareto
Advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias