Direitos sociais e o limite para as ‘escolhas trágicas’

Embora o tema já tenha sido magnificamente abordado pelo renomado Prof.º Fernando Facury Scaff, publicação realizada em movimentado site jurídico, o objetivo aqui proposto possui como escopo a cuidadosa via de mão dupla que interliga a expressão “reserva do possível”, indexada como a possibilidade e obrigatoriedade de utilização de recursos financeiros existentes e plenamente disponíveis, para uso e custeio das necessidades sociais e dos serviços públicos, com a outra locução denominada “escolhas trágicas”.

As escolhas trágicas, salvo melhor entendimento, representam as demais decisões governamentais em detrimento da liberdade e da discricionariedade na aplicação e emprego dos recursos, uma vez que, o texto constitucional estabelece, relativamente, as circunstâncias em que o legislador deve aplicar obrigatoriamente determinado recurso financeiro em benefícios dos elencados direitos sociais.

Em outras linhas, desvendando um pouco mais sobre a expressão “escolhas trágicas”, principalmente em relação aos direitos sociais e serviços públicos, podemos definir e mapear uma escolha trágica como uma faculdade inerente ao governante/ordenador de despesa, de exercer escolhas financeiras (nas rubricas orçamentárias), principalmente nas fontes de financiamento das relações, no intuito de manter o equilíbrio de sua própria fonte de custeio.

O tema alinhavado deve receber merecido holofote, quando do questionamento das escolhas trágicas dos conclamados administradores públicos, em especial da esfera federal, que detêm elo/dever direto com a Constituição Federal e que integram e representam a ampla política nacional, que se dá entre, a escolha de redução da fonte de financiamento das relações sociais e redução da própria fonte de custeio.

E isto, caro leitor, representaria a diminuição da fonte de financiamento dos entes federativos e salvo melhor entendimento, já no centro da nossa realidade, temos que a primeira opção parece ser a mais confortável na classe representativa política, afinal, o “caixa político” detém prioridade em nosso país.

 

Matheus Pickarte

Advogado, pós-graduado em Direito Público e Gestão Governamental, Direito Tributário e Direito Eleitoral

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Artigos de colaboradores e leitores de O Regional.