Direitos negados, conquistas no Supremo: a luta LGBTQIA+ que a lei esqueceu

É princípio consagrado da Constituição Federal de 1988 a igualdade e a não discriminação. Qualquer indivíduo que integre a comunidade LGBTQIA+ pertence a uma minoria social, o que significa que estão em situação de desvantagem social do grupo dominante. Dessa forma, a efetivação da igualdade constitucional exige ações específicas e afirmativas para garanti à comunidade LGBTQIA+ os mesmos direitos e oportunidades que os demais cidadãos.

No entanto, o Congresso Nacional ao não legislar para produzir a igualdade real  estabelecida na Constituição Federal se omite,  perpetuando a marginalização da comunidade. Assim,, é permitido afirmar que as decisões provenientes do Supremo Tribunal Federal foram determinantes para a concessão e proteção dos direitos LGBTQIA+ e o combate à discriminação, cumprindo um papel que o Poder Legislativo ainda se nega a exercer.

Mas, quais foram os direitos concedidos pelo STF à população LGBTQIA+? Vamos citar alguns deles!

Em 2011, o STF decidiu que o não reconhecimento de união estável homoafetiva violaria direitos fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana. Vale ressaltar que o cenário social em relação a casais homossexuais era de completa exclusão, sendo consideradas relações ilegítimas e sem qualquer efeito jurídico.

No julgamento, o STF fundamentou sua decisão nos princípios da dignidade humana e da igualdade, além do princípio do pleno exercício da autonomia da vontade, onde é prezada a valorização da vida privada e, ainda o princípio da afetividade.

Logo, atualmente os cartórios não podem se negar a realizar registro de união estável homoafetiva, tampouco podem negar a habilitação para casamento do par homoafetivo, este em virtude de Resolução do Conselho Nacional de Justiça.

Por sua vez, em 2018, o Supremo permitiu a substituição de prenome e do gênero no registro civil de pessoas transgênero, maiores de 18 anos e capazes, de forma administrativa.

Até então, essa retificação era feita somente de forma judicial e era restrita para pessoas que haviam feito intervenções cirúrgicas de redesignação de gênero e desde que fossem submetidas a múltiplos exames psiquiátricos, psicológicos e físicos.

Devido a atuação do STF, uma Portaria do Ministério da Saúde de 2016 e uma Resolução da ANVISA de 2014 foram consideradas inconstitucionais. De acordo com essas normativas seriam inaptos à doação de sangue, dentre outros, homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes, nos 12 meses antecedentes à triagem.

O Supremo entendeu que a proibição de doar sangue a um grupo específico configurava preconceito, uma vez que o risco de contágio de IST’s está relacionado a um comportamento sexual de risco, e não a orientação sexual do doador.

Já em 2021 o Supremo Tribunal Federal garantiu às pessoas travestis e transexuais o direito de cumprir pena em estabelecimento prisional feminino ou masculino. Caso optem por estabelecimentos prisionais masculinos, determinou o STF que devem ser mantidas em área reservada, garantido, assim efetiva segurança.

Também decorre de decisão do STF a equiparação de LGBTfobia ao crime de racismo. Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, a LGBTfobia será equiparada aos crimes de racismo, pois indivíduos LGBTQIA+  devem ser considerados grupo análogo ao de “raça social”. Por esse motivo, os agressores deverão  ser punidos conforme determina a lei que criminaliza o racismo.

Além disso, é entendimento do Supremo que, ao se equiparar à figura do racismo, as discriminações praticadas contra a comunidade LGBTQIA+ também podem ser enquadrados como injúria racial a depender do caso concreto.

Sendo assim, o Mês do Orgulho LGBTQIA+ é um momento fundamental para lembrar que todas as pessoas merecem respeito, dignidade e igualdade de direitos, independentemente da sua orientação sexual ou identidade de gênero. Mais do que uma celebração, é um lembrete de que ainda há muito a ser feito - principalmente por parte do Poder Legislativo -  para garantir respeito, inclusão e o fim da discriminação.

 

Márcia Maria Menin -  Professora do curso de Direito/Unifipa. Orientadora do Projeto de Extensão “Direito e Sexualidade”.

Camila Navarro Martins Ribeiro – Graduanda do 3º ano do Curso de Direito/UNIFIPA. Membro do Projeto de Extensão “Direito e Sexualidade”

Maria Eduarda Milani Darcie - Graduanda do 4º ano do Curso de Direito/UNIFIPA. Membro do Projeto de Extensão “Direito e Sexualidade”

Autor

Direito e Cidadania
Coluna mensal do Projeto de Extensão Universitária do Curso de Direito da Unifipa Catanduva