Defesa do Consumidor

Nos dias atuais, a facilidade com que o consumidor pode adquirir um produto ou mesmo um serviço, faz com que todos os cidadãos estejam também mais conscientes sobre seus Direitos.

O primeiro passo para se comprar bem, é verificar sempre o prazo de fabricação e principalmente a validade do produto quando for um bem não-durável, como, por exemplo, alimentação.

Quando for até o mercado ou lojas de prestação de serviços é fundamental que você peça a nota fiscal ou recibo do produto adquirido, e o mais importante; é guardá-lo, pois aquele indesejável ticket é a sua garantia de troca e até mesmo a prova de compra do produto.

O Código de Defesa do Consumidor trata da responsabilidade por vício do produto e do serviço, e propõe que o fornecedor de serviços responda pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuem o valor, assim como, por exemplo, aqueles decorrentes de disparidade com a indicação constante de oferta ou mensagem publicitária, ou seja, ao adquirir um produto ou serviço que venha com defeito de fabricação ou uma determinada peça que não funciona, o consumidor tem todo o direito de voltar à loja e exigir que o serviço seja refeito ou o produto trocado, sem qualquer custo adicional e quando cabível.

O consumidor deve ficar bastante atento ao prazo de troca dos produtos, pois o direito de reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não-durável, como já citado anteriormente, as comidas e iguarias e prazo de 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis. São considerados produtos duráveis, aqueles de ação prolongadas, ou seja, um eletrodoméstico, uma motocicleta, um motor de veículo. 

Se o produto por comprado em lojas virtuais ou aplicativos de compras, o consumidor tem até 7 (sete) dias para desistir do produto.

Os direitos básicos do consumidor preveem a obrigação à informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de qualidade e qualidade, sendo garantida a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou serviços.

 

Davis Glaucio Quinelato

Advogado em Catanduva

Mas fique atento, pois algumas lojas, amparadas em lei tem o direito de divulgar a quantidade de produtos disponíveis por loja e o prazo de validade da oferta anunciada. Davis Glaucio Quinelato Advogado em Catanduva

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Artigos de colaboradores e leitores de O Regional.